| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 2015 |
| Date | 2015-09-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná LEI Nº 637/2015 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2015 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA NEUZA PESSUTI FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: q O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2015 Art.2º. Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2015, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 13.335,33 (treze mil trezentos e trinta e cinco reais e trinta e três centavos), mediante as seguintes providências: 1 - Suplementação na seguinte dotação orçamentária: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 05. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.002.10.301.0012.1021 Construção de Academia de Saúde =" 219 - 4.4.90.51.00.00-1000 Obras e Instalações [| 13.335,33 TOTAL... : 13.335,33 Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicadó como fonte de recursos o citado no 81º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo: | - Cancelamento CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 07.002 DIVISÃO DE ESPORTES 07.002.27.812.0039.2024 | Manutenção da Divisão de esportes 466- 4.4.90.51.00.00- 1000 Obras e Instalações 13.335,33 TOTAL. : 13.335,33 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições ei contrário 03/04/2015 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Gabinete do Prefeito, ao primeiro dia do mês de setembro de dois mil e quinze (01/09/20 NEUZA PESSUTI FRANCISCONI PREFEITA MUNICIPAL