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norma nº 644/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 644 / 2015
Date 2015-09-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
LEI Nº 644/2015 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a 
abertura de Crédito Adicional Suplementar no 
orçamento do Município de Jardim Alegre para o 
Exercício de 2015 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA 
NEUZA PESSUTI FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por 
Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na 
CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte: 
L E I 
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, 
para o exercício de 2015. 
 
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do 
Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2015, um Crédito 
Adicional Suplementar no Valor de R$ 2.000,00(dois mil reais), 
mediante as seguintes providências: 
1 – Suplementação da seguinte dotação orçamentária: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 
09.001 DIVISÃO DE AGRICULTURA
09.001.20.606.0003.2031 Manutenção da Divisão de Agricultura
538-3.3.90.14.00.00-1000 Diárias – Pessoal Civil 2.000,00
T O T A L .........: 2.000,00
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é 
indicado como fonte de recursos o citado no § 1º do Art. 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64, sendo: 
I – Cancelamento 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 
09.001 DIVISÃO DE AGRICULTURA
09.001.20.606.0003.2031 Manutenção da Divisão de Agricultura
543-4.4.22.51.00.00-1000 Obras e Instalações 2.000,00
T O T A L .........: 2.000,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Gabinete do 
Prefeito, aos vinte e dois de setembro dois mil e quinze (22/09/2015). 
NEUZA PESSUTI FRANCISCONI 
PREFEITA MUNICIPAL 
 

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