| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 644 / 2015 |
| Date | 2015-09-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná LEI Nº 644/2015 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2015 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA NEUZA PESSUTI FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte: L E I Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2015. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2015, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 2.000,00(dois mil reais), mediante as seguintes providências: 1 – Suplementação da seguinte dotação orçamentária: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 09.001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 09.001.20.606.0003.2031 Manutenção da Divisão de Agricultura 538-3.3.90.14.00.00-1000 Diárias – Pessoal Civil 2.000,00 T O T A L .........: 2.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo: I – Cancelamento CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 09.001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 09.001.20.606.0003.2031 Manutenção da Divisão de Agricultura 543-4.4.22.51.00.00-1000 Obras e Instalações 2.000,00 T O T A L .........: 2.000,00 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Gabinete do Prefeito, aos vinte e dois de setembro dois mil e quinze (22/09/2015). NEUZA PESSUTI FRANCISCONI PREFEITA MUNICIPAL