| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-12-01 |
| Ementa | Estabelece regime de plantão na Câmara Municipal de Jardim Alegre do dia 24/12/2021 até o dia 31/12/2021. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas, n 100. Jardim Alegre/PR, CEP: 16860400 Fone: (43)3415-2590 ikusew. CNPJ: 17.774.62810001-19 anfa@cmjardimalegrepr.gov.br RESOLUÇÃO N. 0412021 Estabelece regime de plantão na Câmara Municipal de Jardim Alegre do dia 20/12/2021 até o dia 31/12/2021, O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE APROVOU E O PRESIDENTE DA CÂMARA, DE CONFORMIDADE COM AS SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: Art. 1°. Fica estabelecido regime de plantão na Câmara Municipal de Jardim Alegre do dia 24/1212021 ate o dá 31/12/2021. § 1°. Durante o período previsto no caput, o prédio (sede) da Câmara Municipal de Jardim Alegre permanecerá fechado, porem, os servidores públicos do Poder Legislativo ficarão em regime de plantão para atender às demandas que eventualmente surgirem nesse período e, nas hipóteses em que seja possível, adotar-se-á o regime de teletrabalho. § 2°. Durante o período previsto no caput, os servidores públicos do Poder Legislativo ficam dispensados do controle de presença mediante ponto eletrônico, sem prejuízo da remuneração devida. Art. 2°. Durante o período previsto no caput do art. 1°, os servidores públicos do Poder Legislativo podem ser encontrados pelos seguintes números de telefone: I - Fábio Luiz Spaddzani (Coordenador de Controle Interno) - (43) 9 99550035 II - Osmar Pires Junior (Secretário Geral) - (43) 9 99066631 III - Milan Alves de Souza (Advogado) - (43) 9 99377900 IV- Maria Patricia Souto Bernardinelli (Contadora) - (43) 9 96683232 V - Viviane Maria Miranda (Servente) -(43) 9 98187885 VI - João Aparecido Battisteti (Motorista) - (43) 9 99744794 Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um (01/12/2021). SóNIA A. DE AMPOS DE SOLJZA Presidente Asanale~yerieepor 1.1UllicPtaDE anal AtrceneraRROXries ruara u aome" assdeses~ortivânsi asarmos 2 e com o Acórdão o° 302f2009 do Tdbunal de Contas do Estado do Paraná. ANO. 2021 1 EDI PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO N.° 04/2021 Estabelece regime de plantão na Câmara Municipal de Jardim Alegre do dia 24/12/2021 até o dia 31/122021. O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE APROVOU E O PRESIDENTE DA CÂMARA, DE CONFORMIDADE COM AS SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE' Art, 1s. Fica estabelecido regime de plantão na Câmara Municipal de Jardim Alegre do dia 24/12/2021 ate o dia 31/12/2021. § 1°. Durante o período previsto no caput, o prédio Vede) da Câmara Municipal de Jardim Alegre permanecera fechado, porém, os servidores públicos do Poder legislativo ficarão em regime de Mantáo para atender Ás demandas que eventualmente surgirem nesse período e. nas hipóteses em que seja possível, adotar-se-a o regime de teletrabalho. § 2°. Durante O período preclaro no caroW, os servidores públicos do Poder Legislativo ficam dispensados do controle de presença mediante ponto eletrônico, sere pnajuize da remuneração devida. Art. 2s. Durante o portado previsto no cais& do ad. V. os servidores públicos do Poder Legislativo podem ser encontrados pelos segLintes números de telefone. I — Fabio Luiz Spednzoni (Coordenador de Controle Interno) —(43)9 995501135 II— Osmar Pires Junior (Secretrino Gemp— (43)9 991166631 III — Milan ANes de Souza lAdvogado)— (43)9 99377900 IV —Maria PaIdda Souto Bernardinelli (Cantadora)— (43) 9 96683232 V — Viviane Maria Miranda (Servente) —(43)9 98107885 VI — Joâo Aparecido Battlelell (Motorista) — (43)9 99744794 Art. 3°. Esta Resoluçâo entra em vigor na data da sua publicação. Edifirclo da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Pararia, Plenário Vereador Geraldo Gonçalves. ao primeiro dia do más de dezembro do ano de dois mil e vinte e uni (01/12/2021). SÔNIA A. DE CAMPOS DE SOUZA Presidente libiej Em conforrnidade com a Lei Municipal N"160121112, com a Lei Complementar e31/2009 Diário Oficial