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norma nº 4/2021

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-12-01
EmentaEstabelece regime de plantão na Câmara Municipal de Jardim Alegre do dia 24/12/2021 até o dia 31/12/2021.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n 100. Jardim Alegre/PR, CEP: 16860400 Fone: (43)3415-2590 
ikusew. CNPJ: 17.774.62810001-19 anfa@cmjardimalegrepr.gov.br 
RESOLUÇÃO N. 0412021 
Estabelece regime de plantão na Câmara Municipal 
de Jardim Alegre do dia 20/12/2021 até o dia 
31/12/2021, 
O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
APROVOU E O PRESIDENTE DA CÂMARA, DE CONFORMIDADE COM AS SUAS 
ATRIBUIÇÕES, 
RESOLVE: 
Art. 1°. Fica estabelecido regime de plantão na Câmara Municipal de Jardim Alegre do 
dia 24/1212021 ate o dá 31/12/2021. 
§ 1°. Durante o período previsto no caput, o prédio (sede) da Câmara Municipal de Jardim 
Alegre permanecerá fechado, porem, os servidores públicos do Poder Legislativo ficarão 
em regime de plantão para atender às demandas que eventualmente surgirem nesse 
período e, nas hipóteses em que seja possível, adotar-se-á o regime de teletrabalho. 
§ 2°. Durante o período previsto no caput, os servidores públicos do Poder Legislativo 
ficam dispensados do controle de presença mediante ponto eletrônico, sem prejuízo da 
remuneração devida. 
Art. 2°. Durante o período previsto no caput do art. 1°, os servidores públicos do Poder 
Legislativo podem ser encontrados pelos seguintes números de telefone: 
I - Fábio Luiz Spaddzani (Coordenador de Controle Interno) - (43) 9 99550035 
II - Osmar Pires Junior (Secretário Geral) - (43) 9 99066631 
III - Milan Alves de Souza (Advogado) - (43) 9 99377900 
IV- Maria Patricia Souto Bernardinelli (Contadora) - (43) 9 96683232 
V - Viviane Maria Miranda (Servente) -(43) 9 98187885 
VI - João Aparecido Battisteti (Motorista) - (43) 9 99744794 
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador 
Geraldo Gonçalves, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um 
(01/12/2021). 
SóNIA A. DE AMPOS DE SOLJZA 
Presidente 
Asanale~yerieepor 1.1UllicPtaDE anal AtrceneraRROXries 
ruara u aome" 
assdeses~ortivânsi asarmos 
2 
e com o Acórdão o° 302f2009 do Tdbunal de Contas do Estado do Paraná. 
ANO. 2021 1 EDI 
PODER LEGISLATIVO 
RESOLUÇÃO N.° 04/2021 
Estabelece regime de plantão na Câmara Municipal de Jardim Alegre do dia 
24/12/2021 até o dia 31/122021. 
O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE APROVOU E O PRESIDENTE 
DA CÂMARA, DE CONFORMIDADE COM AS SUAS ATRIBUIÇÕES, 
RESOLVE' 
Art, 1s. Fica estabelecido regime de plantão na Câmara Municipal de Jardim Alegre do dia 24/12/2021 ate o dia 31/12/2021. 
§ 1°. Durante o período previsto no caput, o prédio Vede) da Câmara Municipal de Jardim Alegre permanecera fechado, porém, os 
servidores públicos do Poder legislativo ficarão em regime de Mantáo para atender Ás demandas que eventualmente surgirem 
nesse período e. nas hipóteses em que seja possível, adotar-se-a o regime de teletrabalho. 
§ 2°. Durante O período preclaro no caroW, os servidores públicos do Poder Legislativo ficam dispensados do controle de presença 
mediante ponto eletrônico, sere pnajuize da remuneração devida. 
Art. 2s. Durante o portado previsto no cais& do ad. V. os servidores públicos do Poder Legislativo podem ser encontrados pelos 
segLintes números de telefone. 
I — Fabio Luiz Spednzoni (Coordenador de Controle Interno) —(43)9 995501135 
II— Osmar Pires Junior (Secretrino Gemp— (43)9 991166631 
III — Milan ANes de Souza lAdvogado)— (43)9 99377900 
IV —Maria PaIdda Souto Bernardinelli (Cantadora)— (43) 9 96683232 
V — Viviane Maria Miranda (Servente) —(43)9 98107885 
VI — Joâo Aparecido Battlelell (Motorista) — (43)9 99744794 
Art. 3°. Esta Resoluçâo entra em vigor na data da sua publicação. 
Edifirclo da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Pararia, Plenário Vereador Geraldo Gonçalves. ao primeiro dia do más 
de dezembro do ano de dois mil e vinte e uni (01/12/2021). 
SÔNIA A. DE CAMPOS DE SOUZA 
Presidente 
libiej Em conforrnidade com a Lei Municipal N"160121112, com a Lei Complementar e31/2009 
Diário Oficial 

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