| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 653 / 2015 |
| Date | 2015-10-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná LEI N º 653/2015 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2015 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA. NEUZA PESSUTI FRANCISCONI no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e a Prefeita Municipal sanciono a seguinte: L E I Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2015. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2015, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 48.879,04 (quarenta e oito mil oitocentos e setenta e nove reais e quatro centavos). I – Suplementação das seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.001 DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 06.001.12.361.0017.2019 Manutenção do Ensino Fundamental 345 - 3.3.90.14.00.00 -103 Diárias - Pessoal Civil 10.400,00 06.001.12.361.0017.2020 Manutenção do Transporte Escolar 377- 3.3.90.30.00.00 - 103 Material de Consumo 38.479,04 TOTAL 48.879,04 Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo: I – Cancelamentos CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.001 DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 06.001.12.361.0017.2016 Administração do Ensino Fundamental 316-3.3.90.36.00.00-1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 19.300,00 06.001.12.361.0017.2019 Manutenção do Ensino Fundamental 338-3.1.90.11.00.00-1000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.210,00 356-3.3.90.36.00.00-1000 Outros Serviços de Terceiros _Pessoa Física 1.100,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná 360-3.3.90.39.00.00-1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00 06.001.12.367.0017.2023 Manutenção Educação Especial 445-3.3.50.43.00.00-1000 Subvenções Sociais 13.000,00 443-3.3.50.43.00.00-1103 Subvenções Sociais 5.559,04 446-3.3.90.30.00.00-1103 Material de Consumo 5.500,00 450-3.3.90.39.00.00-1103 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.210,00 TOTAL 48.879,04 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Gabinete do Prefeito, aos vinte e nove dias do mês de Outubro de dois mil e quinze (29/10/2015). NEUZA PESSUTI FRANCISCONI PREFEITA MUNICIPAL