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norma nº 653/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 653 / 2015
Date 2015-10-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
LEI N º 653/2015
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de 
Jardim Alegre para o Exercício de 2015 e dá outras 
providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA. NEUZA PESSUTI 
FRANCISCONI no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, 
aprovou e a Prefeita Municipal sanciono a seguinte: 
L E I 
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2015. 
 
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, 
para o exercício de 2015, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 48.879,04 
(quarenta e oito mil oitocentos e setenta e nove reais e quatro centavos). 
I – Suplementação das seguintes dotações orçamentárias: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.001 DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
06.001.12.361.0017.2019 Manutenção do Ensino Fundamental
345 - 3.3.90.14.00.00 -103 Diárias - Pessoal Civil 10.400,00
06.001.12.361.0017.2020 Manutenção do Transporte Escolar
377- 3.3.90.30.00.00 - 103 Material de Consumo 38.479,04
TOTAL 48.879,04 
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como 
fonte de recursos o citado no § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo: 
I – Cancelamentos 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.001 DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
06.001.12.361.0017.2016 Administração do Ensino Fundamental
316-3.3.90.36.00.00-1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 19.300,00
06.001.12.361.0017.2019 Manutenção do Ensino Fundamental
338-3.1.90.11.00.00-1000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.210,00
356-3.3.90.36.00.00-1000 Outros Serviços de Terceiros _Pessoa Física 1.100,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
360-3.3.90.39.00.00-1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00
06.001.12.367.0017.2023 Manutenção Educação Especial
445-3.3.50.43.00.00-1000 Subvenções Sociais 13.000,00
443-3.3.50.43.00.00-1103 Subvenções Sociais 5.559,04
446-3.3.90.30.00.00-1103 Material de Consumo 5.500,00
450-3.3.90.39.00.00-1103 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.210,00
TOTAL 48.879,04 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em 
contrário. 
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Gabinete do Prefeito, aos vinte e 
nove dias do mês de Outubro de dois mil e quinze (29/10/2015). 
NEUZA PESSUTI FRANCISCONI 
 PREFEITA MUNICIPAL 
 

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