| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 581 / 2014 |
| Date | 2014-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná LEI Nº 581/2014 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2014 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA NEUZA PESSUTI FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte: L E I Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2014. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2014, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 20.772,98( vinte mil setecentos e setenta e dois reais e noventa e oito centavos ), mediante as seguintes providências: 1 – Inclusão das seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL 11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL 11.001.08.242.0008.2081 Manutenção dos Programas de Proteção Social - Piso de Transição 4.4.90.52.00.00 - 935 Equipamentos e Material Permanente 20.772,98 T O T A L .........: 20.772,98 Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo: I – SUPERÁVIT Fonte Descrição Valor 935 Bloco de financ. Da Proteção Social Especial (SUAS) 12.258,26 T O T A L 12.258,26 II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Receita Descrição Valor 1.3.25.01.67.00.00 Rend. c/c 13.158-X – Piso Trans. Média Complex. 852,84 1.7.21.34.20.10.20 Piso Variável Média Complexidade (SUAS) 7.661,88 T O T A L 8.514,72 TOTAL GERAL 20.772,98 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias do mês de novembro de dois mil e quatorze. (26/11/2014) NEUZA PESSUTI FRANCISCONI PREFEITA MUNICIPAL