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norma nº 581/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 581 / 2014
Date 2014-11-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
LEI Nº 581/2014 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito 
Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o 
Exercício de 2014 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA NEUZA PESSUTI 
FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, 
aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte: 
L E I 
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial 
no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2014. 
 
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, 
para o exercício de 2014, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 20.772,98( vinte 
mil setecentos e setenta e dois reais e noventa e oito centavos ), mediante as seguintes 
providências: 
 1 – Inclusão das seguintes dotações orçamentárias: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
11.001.08.242.0008.2081 Manutenção dos Programas de Proteção Social 
- Piso de Transição 
4.4.90.52.00.00 - 935 Equipamentos e Material Permanente 20.772,98
T O T A L .........: 20.772,98
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como 
fonte de recursos o citado no § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo: 
I – SUPERÁVIT 
Fonte Descrição Valor 
935 Bloco de financ. Da Proteção Social Especial (SUAS) 12.258,26
T O T A L 12.258,26
II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
Receita Descrição Valor 
1.3.25.01.67.00.00 Rend. c/c 13.158-X – Piso Trans. Média Complex. 852,84
1.7.21.34.20.10.20 Piso Variável Média Complexidade (SUAS) 7.661,88
T O T A L 8.514,72
TOTAL GERAL 20.772,98
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em 
contrário. 
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Gabinete do Prefeito, aos vinte e 
seis dias do mês de novembro de dois mil e quatorze. (26/11/2014) 
NEUZA PESSUTI FRANCISCONI 
PREFEITA MUNICIPAL 

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