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norma nº 582/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 582 / 2014
Date 2014-12-02
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO 
LEI N º 582/2014 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a 
abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do 
Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2014 e dá 
outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA. NEUZA PESSUTI 
FRANCISCONI no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e a Prefeita Municipal sanciono a seguinte: 
L E I 
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2014. 
 
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 
8.015,20 (OITO MIL QUINZE REAIS E VINTE CENTAVOS) conforme dotações abaixo 
discriminadas: 
I – Inclusão das seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.01 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
06.001.12.361.0017.2019 Manutenção do Ensino Fundamental
745 - 3.3.90.30.00.00-1107 Material de Consumo 8.015,20
 
TOTAL 8.015,20
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo: 
II - SUPERAVIT FINANCEIRO 
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 
1107 SALARIO EDUCAÇÃO 8.015,20
TOTAL 8.015,20
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em 
contrário. 
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Gabinete do Prefeito, aos 
dois dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze (02/12/2014). 
 
 NEUZA PESSUTI FRANCISCONI
 PREFEITA MUNICIPAL 

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