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norma nº 657/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 657 / 2015
Date 2015-10-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
LEI Nº 657/2015
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre
para o Exercício de 2015 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA NEUZA PESSUTI
FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL,
aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2015.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre,
para o exercício de 2015, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 14.800,00
(quatorze mil e oitocentos reais) mediante as seguintes providências:
|- SUPLEMENTAÇÃO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1
04.001 DIVISÃO DE FINANÇAS
04.001.04.122.0005.2074 Manutenção das Atividades Divisão Finanças
172-3.1.90.11.00.00 - 1000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil L 7.000,00
172-3.1.90.13.00.00 - 1000 Obrigações Patronais 1.800,00
04.004 DIVISÃO DE CONTABILIDADE
04.004.04.123.0005.2013 Manut. da Divisão de Contabilidade
201-3.1.90.13.00.00-1000 Obrigações Patronais 6.000,00
TOTAL Sa: 14.800,00
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como
fonte de recursos o citado no $ 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo:
H. CANCELAMENTO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.002 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
03.002.09.272.0011.2008 | Encargos com Inativos e Pensionistas
57-3.1.90.11.00.00-1000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 14.800,00
TOTAL. 14.800,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as dispê
contrário.
a,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
0/2015).
(Dou
NEUZA PESSUTI FRANCISC
PREFEITA MUNICIPAL
a
e

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