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norma nº 659/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 659 / 2015
Date 2015-10-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
LEI Nº 659/2015 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre 
para o Exercício de 2015 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA NEUZA PESSUTI 
FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, 
aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte: 
L E I 
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2015. 
 
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, 
para o exercício de 2015, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 16.300,00 
(DEZESSEIS MIL E TREZENTOS REAIS) mediante as seguintes providências: 
I – SUPLEMENTAÇÃO 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 
URBANISMO 
08.002 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
08.002.15.452.0025.2028 Manutenção de Praças, Parques e Jardins
517-3.1.90.11.00.00-1000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 11.000,00
518-3.1.90.13.00.00-1000 Obrigações Patronais 3.000,00
08.002.15.452.0025.2029 Manutenção de Cemitério e Capela Mortuária
526-3.1.90.11.00.00-1000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.700,00
527-3.1.90.13.00.00-1000 Obrigações Patronais 600,00
T O T A L .........: 16.300,00
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como 
fonte de recursos o citado no § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo: 
I. CANCELAMENT0 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
04 SECRETARIA MUNIICIPAL DE FINANÇAS
04.004 DIVISÃO DE CONTABILIDADE
04.004.04.123.0005.2013 Manutenção da Divisão de Contabilidade
200-3.1.90.11.00.00-1000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 12.000,00
SOMA 12.000,00
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E 
CULTURA 
07.002. DIVISÃO DE ESPORTES
07.002.27.812.0039.2024 Manutenção da Divisão de Esportes
455-3.1.90.11.00.00-1000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 4.300,00
SOMA 4.300,00
TOTAL. 16.300,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em 
contrário. 
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Gabinete do Prefeito, aos vinte e 
nove dias do mês de outubro de dois mil e quinze (29/10/2015). 
NEUZA PESSUTI FRANCISCONI 
PREFEITA MUNICIPAL 

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