br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

norma nº 2/2022

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-12-13
EmentaEstabelece regime de plantão na Câmara Municipal de Jardim Alegre do dia 26/12/2022 até o dia 06/01/2023.
native_id105

Originating matéria

matéria 637 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
LLJ Rua Getúlio Vargas, n°100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.hr 
RESOLUÇÃO N.° 02/2022 
ESTABELECE REGIME DE PLANTÃO NA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM 
ALEGRE DO DIA 26/12/2022 ATÉ O DIA 
06/01/2023. 
O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM 
ALEGRE APROVOU E O PRESIDENTE DA CÂMARA, DE CONFORMIDADE COM AS 
SUAS ATRIBUIÇÕES, 
RESOLVE: 
Art. 1°. Fica estabelecido regime de plantão na Câmara Municipal de Jardim Alegre do 
dia 26/12/2022 até o dia 06/01/2023. 
§ 1°. Durante o período previsto no caput, o prédio (sede) da Câmara Municipal de Jardim 
Alegre permanecerá fechado, porém, os servidores públicos do Poder Legislativo ficarão 
em regime de plantão para atender as demandas que eventualmente surgirem nesse 
período e, nas hipóteses em que seja possível, adotar-se-á o regime de teletrabalho. 
§ 2°. Durante o período previsto no caput, os servidores públicos do Poder Legislativo 
ficam dispensados do controle de presença mediante ponto eletrônico, sem prejuízo da 
remuneração devida. 
Art. 2°. Durante o período previsto no caput do art. 101 os servidores públicos do Poder 
Legislativo podem ser encontrados pelos seguintes números de telefone: 
I — Fábio Luiz Spadrizani (Coordenador de Controle Interno) — (43) 9 99550035 
II — Osmar Pires Junior (Secretário Geral) — (43) 9 99066631 
III — Willian Alves de Souza (Advogado) — (43) 9 99377900 
IV — Maria Patrícia Souto Bernardinelli (Contadora) — (43) 9 96683232 
V — Viviane Maria Miranda (Servente) — (43) 9 98187885 
VI — João Aparecido Battisteti (Motorista) — (43) 9 99744794 
Art. 3.° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador 
Geraldo Gonçalves, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois e um 
(13/12/2022). 
SÔNIA A. DE MPOS DE SOUZA 
Presidente 
8
 Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
ANO: 2022 / EDIÇÃO Nº 1837 Jardim Alegre, Terça-Feira, 13 de Dezembro de 2022
GABINETE DO PRESIDENTE
TERMO DE RATIFICAÇÃO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 10/2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 08/2022
 
A Senhora Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA 
o Ato de Inexigibilidade de Licitação nº 08/2022 feito pela Agente de contratação e equipe de apoio, quanto a resultado do Processo 
Administrativo nº 08/2022, definindo pela contratação da empresa UNICURSOS CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS LTDA., CNPJ nº
19.949.769/0001-89, com sede na Rua Voluntários da Pátria, 233, Curitiba, PR, Centro CEP: 80.020-000 Tel. (41) 3018-1802, para a 
aquisição de 03 inscrições para curso (“CONTROLE EXTERNO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS – FISCALIZAÇÃO EM FINAL DE 
EXERCÍCIO E TRIBUNAL DE CONTAS E O NOVO PCA”), a ser realizado nos dias 14 a 16 de dezembro de 2022, na cidade de 
Curitiba, Estado do Paraná, com fundamento no inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, pelo valor de R$ 3.270,00 (três mil e 
duzentos setenta reais).
Acolhendo o resultado, determina a Agente de contratação e equipe de apoio que comunique ao licitante o resultado da 
mesma, convidando-o a fornecer o objeto da presente Licitação à Câmara Municipal de Jardim Alegre, pelo valor acima especificado, 
tornando a presente decisão de conhecimento público conforme determina a Legislação vigente.
Jardim Alegre, 13 de dezembro de 2022.
SONIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA
PRESIDENTE DA CÂMARA
RESOLUÇÃO N.º 02/2022
ESTABELECE REGIME DE PLANTÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE 
JARDIM ALEGRE DO DIA 26/12/2022 ATÉ O DIA 06/01/2023.
O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE APROVOU E O PRESIDENTE DA 
CÂMARA, DE CONFORMIDADE COM AS SUAS ATRIBUIÇÕES,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica estabelecido regime de plantão na Câmara Municipal de Jardim Alegre do dia 26/12/2022 até o dia 06/01/2023.
§ 1º. Durante o período previsto no caput, o prédio (sede) da Câmara Municipal de Jardim Alegre permanecerá fechado, porém, os 
servidores públicos do Poder Legislativo ficarão em regime de plantão para atender as demandas que eventualmente surgirem nesse 
período e, nas hipóteses em que seja possível, adotar-se-á o regime de teletrabalho.
§ 2º. Durante o período previsto no caput, os servidores públicos do Poder Legislativo ficam dispensados do controle de presença 
mediante ponto eletrônico, sem prejuízo da remuneração devida.
Art. 2º. Durante o período previsto no caput do art. 1º, os servidores públicos do Poder Legislativo podem ser encontrados pelos 
seguintes números de telefone:
I – Fábio Luiz Spadrizani (Coordenador de Controle Interno) – (43) 9 99550035
II – Osmar Pires Junior (Secretário Geral) – (43) 9 99066631
III – Willian Alves de Souza (Advogado) – (43) 9 99377900
IV – Maria Patrícia Souto Bernardinelli (Contadora) – (43) 9 96683232
V – Viviane Maria Miranda (Servente) – (43) 9 98187885
VI – João Aparecido Battisteti (Motorista) – (43) 9 99744794
PODER LEGISLATIVO
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 13/12/2022 às 20:28:53
 8 / 9
9
 Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
ANO: 2022 / EDIÇÃO Nº 1837 Jardim Alegre, Terça-Feira, 13 de Dezembro de 2022
Art. 3.º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, aos treze dias do mês de 
dezembro do ano de dois mil e dois e um (13/12/2022).
SÔNIA A. DE CAMPOS DE SOUZA
Presidente
RESOLUÇÃO N.º 03/2022
ABRE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA O 
LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE APROVOU E O PRESIDENTE DA 
CÂMARA, DE CONFORMIDADE COM AS SUAS ATRIBUIÇÕES,
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, da quantia de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) destinado ao reforço da dotação 
abaixo discriminada, constante do Orçamento da Câmara Municipal de Jardim Alegre:
01 LEGISLATIVO MUNICIPAL
 
01.001.01.031.0001.1036 Manutenção da Casa Legislativa
3.1.90.13.00.00.00.00.0 Contribuições Patronais R$ 4.000,00
 Total Geral R$ 4.000,00
Art. 2.º - O recurso para a abertura do Crédito Suplementar mencionado no Art. 1º fica cancelado o valor da dotação orçamentária 
abaixo discriminada, constantes do Orçamento do Legislativo Municipal, conforme segue:
01 LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.1036 Manutenção da Casa Legislativa
 3.3.90.47.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 4.000,00 
 
 Total Geral R$ 4.000,00 
Art. 3.º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, aos treze dias do 
mês de dezembro do ano de dois mil e dois e um (13/12/2022).
SÔNIA A. DE CAMPOS DE SOUZA
Presidente
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 13/12/2022 às 20:28:53
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
 9 / 9

open original →