| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-12-13 |
| Ementa | Estabelece regime de plantão na Câmara Municipal de Jardim Alegre do dia 26/12/2022 até o dia 06/01/2023. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE LLJ Rua Getúlio Vargas, n°100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.hr RESOLUÇÃO N.° 02/2022 ESTABELECE REGIME DE PLANTÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE DO DIA 26/12/2022 ATÉ O DIA 06/01/2023. O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE APROVOU E O PRESIDENTE DA CÂMARA, DE CONFORMIDADE COM AS SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: Art. 1°. Fica estabelecido regime de plantão na Câmara Municipal de Jardim Alegre do dia 26/12/2022 até o dia 06/01/2023. § 1°. Durante o período previsto no caput, o prédio (sede) da Câmara Municipal de Jardim Alegre permanecerá fechado, porém, os servidores públicos do Poder Legislativo ficarão em regime de plantão para atender as demandas que eventualmente surgirem nesse período e, nas hipóteses em que seja possível, adotar-se-á o regime de teletrabalho. § 2°. Durante o período previsto no caput, os servidores públicos do Poder Legislativo ficam dispensados do controle de presença mediante ponto eletrônico, sem prejuízo da remuneração devida. Art. 2°. Durante o período previsto no caput do art. 101 os servidores públicos do Poder Legislativo podem ser encontrados pelos seguintes números de telefone: I — Fábio Luiz Spadrizani (Coordenador de Controle Interno) — (43) 9 99550035 II — Osmar Pires Junior (Secretário Geral) — (43) 9 99066631 III — Willian Alves de Souza (Advogado) — (43) 9 99377900 IV — Maria Patrícia Souto Bernardinelli (Contadora) — (43) 9 96683232 V — Viviane Maria Miranda (Servente) — (43) 9 98187885 VI — João Aparecido Battisteti (Motorista) — (43) 9 99744794 Art. 3.° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois e um (13/12/2022). SÔNIA A. DE MPOS DE SOUZA Presidente 8 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. ANO: 2022 / EDIÇÃO Nº 1837 Jardim Alegre, Terça-Feira, 13 de Dezembro de 2022 GABINETE DO PRESIDENTE TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 10/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 08/2022 A Senhora Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA o Ato de Inexigibilidade de Licitação nº 08/2022 feito pela Agente de contratação e equipe de apoio, quanto a resultado do Processo Administrativo nº 08/2022, definindo pela contratação da empresa UNICURSOS CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS LTDA., CNPJ nº 19.949.769/0001-89, com sede na Rua Voluntários da Pátria, 233, Curitiba, PR, Centro CEP: 80.020-000 Tel. (41) 3018-1802, para a aquisição de 03 inscrições para curso (“CONTROLE EXTERNO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS – FISCALIZAÇÃO EM FINAL DE EXERCÍCIO E TRIBUNAL DE CONTAS E O NOVO PCA”), a ser realizado nos dias 14 a 16 de dezembro de 2022, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, com fundamento no inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, pelo valor de R$ 3.270,00 (três mil e duzentos setenta reais). Acolhendo o resultado, determina a Agente de contratação e equipe de apoio que comunique ao licitante o resultado da mesma, convidando-o a fornecer o objeto da presente Licitação à Câmara Municipal de Jardim Alegre, pelo valor acima especificado, tornando a presente decisão de conhecimento público conforme determina a Legislação vigente. Jardim Alegre, 13 de dezembro de 2022. SONIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA PRESIDENTE DA CÂMARA RESOLUÇÃO N.º 02/2022 ESTABELECE REGIME DE PLANTÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE DO DIA 26/12/2022 ATÉ O DIA 06/01/2023. O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE APROVOU E O PRESIDENTE DA CÂMARA, DE CONFORMIDADE COM AS SUAS ATRIBUIÇÕES, R E S O L V E: Art. 1º. Fica estabelecido regime de plantão na Câmara Municipal de Jardim Alegre do dia 26/12/2022 até o dia 06/01/2023. § 1º. Durante o período previsto no caput, o prédio (sede) da Câmara Municipal de Jardim Alegre permanecerá fechado, porém, os servidores públicos do Poder Legislativo ficarão em regime de plantão para atender as demandas que eventualmente surgirem nesse período e, nas hipóteses em que seja possível, adotar-se-á o regime de teletrabalho. § 2º. Durante o período previsto no caput, os servidores públicos do Poder Legislativo ficam dispensados do controle de presença mediante ponto eletrônico, sem prejuízo da remuneração devida. Art. 2º. Durante o período previsto no caput do art. 1º, os servidores públicos do Poder Legislativo podem ser encontrados pelos seguintes números de telefone: I – Fábio Luiz Spadrizani (Coordenador de Controle Interno) – (43) 9 99550035 II – Osmar Pires Junior (Secretário Geral) – (43) 9 99066631 III – Willian Alves de Souza (Advogado) – (43) 9 99377900 IV – Maria Patrícia Souto Bernardinelli (Contadora) – (43) 9 96683232 V – Viviane Maria Miranda (Servente) – (43) 9 98187885 VI – João Aparecido Battisteti (Motorista) – (43) 9 99744794 PODER LEGISLATIVO Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 13/12/2022 às 20:28:53 8 / 9 9 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. ANO: 2022 / EDIÇÃO Nº 1837 Jardim Alegre, Terça-Feira, 13 de Dezembro de 2022 Art. 3.º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois e um (13/12/2022). SÔNIA A. DE CAMPOS DE SOUZA Presidente RESOLUÇÃO N.º 03/2022 ABRE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA O LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE APROVOU E O PRESIDENTE DA CÂMARA, DE CONFORMIDADE COM AS SUAS ATRIBUIÇÕES, R E S O L V E: Art. 1.º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, da quantia de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) destinado ao reforço da dotação abaixo discriminada, constante do Orçamento da Câmara Municipal de Jardim Alegre: 01 LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.001.01.031.0001.1036 Manutenção da Casa Legislativa 3.1.90.13.00.00.00.00.0 Contribuições Patronais R$ 4.000,00 Total Geral R$ 4.000,00 Art. 2.º - O recurso para a abertura do Crédito Suplementar mencionado no Art. 1º fica cancelado o valor da dotação orçamentária abaixo discriminada, constantes do Orçamento do Legislativo Municipal, conforme segue: 01 LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.001.01.031.0001.1036 Manutenção da Casa Legislativa 3.3.90.47.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 4.000,00 Total Geral R$ 4.000,00 Art. 3.º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois e um (13/12/2022). SÔNIA A. DE CAMPOS DE SOUZA Presidente Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 13/12/2022 às 20:28:53 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 9 / 9