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norma nº 664/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 664 / 2015
Date 2015-11-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1054

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
LEI Nº 664/2015
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim
Alegre para o Exercício de 2015 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA NEUZA PESSUTI
FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2015
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de
Jardim Alegre, para o exercício de 2015, um Crédito Adicional Especial no Valor de
R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais ), mediante as seguintes providências:
1 Inclusão das seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
12 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO
=" AMBIENTE
12.001 Divisão de Meio Ambiente
12.001.18.541.0029.2064 | Manutenção da Divisão de Meio Ambiente
3.3.90.30.00.00 - 802 Material de Consumo 8.500,00
3.3.90.39.00.00 - 802 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 15.000,00
4.4.90.52.00.00 - 802 Equipamentos e Material de Consumo 8.500,00
TOTAL... : 32.000,00
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é
indicado como fonte de recursos o citado no $ 1º do Art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64, sendo:
| - Excesso de Arrecadação
Receita Descrição Valor
1.3.3.1.99.01.00.00 Repasse de 1% sobre Faturamento da Sanepar no
MUNICÍPIO - FONTE 802 32.000,00
TOTAL 32.000,00
A
SIA
Nº 3434 PÁG. C+
EDIÇÃO DE J3/H 1J915
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANA
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
a e Jardim Alegre - Paraná
É JARDIM ALEGRE E
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Gabinete do Prefeito, aos
dez dias do mês de novembro de dois mil e quinze (10/11/2015).
NE PESSUTI FRANCI
zm, PREFEITA MUNICIPAL

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