| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 2015 |
| Date | 2015-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná LEI Nº 664/2015 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2015 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA NEUZA PESSUTI FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte: LEI Art1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2015 Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2015, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais ), mediante as seguintes providências: 1 Inclusão das seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 12 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO =" AMBIENTE 12.001 Divisão de Meio Ambiente 12.001.18.541.0029.2064 | Manutenção da Divisão de Meio Ambiente 3.3.90.30.00.00 - 802 Material de Consumo 8.500,00 3.3.90.39.00.00 - 802 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 15.000,00 4.4.90.52.00.00 - 802 Equipamentos e Material de Consumo 8.500,00 TOTAL... : 32.000,00 Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no $ 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo: | - Excesso de Arrecadação Receita Descrição Valor 1.3.3.1.99.01.00.00 Repasse de 1% sobre Faturamento da Sanepar no MUNICÍPIO - FONTE 802 32.000,00 TOTAL 32.000,00 A SIA Nº 3434 PÁG. C+ EDIÇÃO DE J3/H 1J915 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANA Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 a e Jardim Alegre - Paraná É JARDIM ALEGRE E Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Gabinete do Prefeito, aos dez dias do mês de novembro de dois mil e quinze (10/11/2015). NE PESSUTI FRANCI zm, PREFEITA MUNICIPAL