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norma nº 666/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 666 / 2015
Date 2015-11-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1057

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
LEINº 666/2015
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM A
FRANCISCONI no uso das atribuições legais
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE,
aprovou e a Prefeita Municipal
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
SUMULA; Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de
Jardim Alegre para o Exercício de 2015 e dá outras
providências.
sanciono a seguinte:
LEGRE, Estado do Paraná, SRA. NEUZA PESSUTI
conferidas por Lei, faz saber que:
por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL,
LEI
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2015.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre,
para o exercício d:
(sessenta e seis m
| - Suplementação das Segui
e 2015, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 66.000,00
il reais), nas seguintes dotações:
ntes Dotações Orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.001 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
06.001.12.361.0017.2019 Manutenção do Ensino Fundamental
350-3.3.90.30.00.00 - 107 Material de Consumo 35.000,00
06.001.12.361.0017.2020 Manutenção do Transporte Escolar
379-3.3.90.30.00.00-107 Material de Consumo 21.000,00
388-3.3.90.39.00.00-107 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
TOTAL 66.000,00
Art. 3º - Como recurso para a
abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como
fonte de recursos o citado no 81º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo:
|- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
RECEITA ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.7.21.35..01.00.00 Transferência do Salário Educação 66.000,00
TOTAL.......: 66.000,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vi
contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO
A
do mês de Novembro de dois mil e quinze (10/17 015).
PUBLICADO A) NO JORNAI
- Audoagoe |
Nº é
Edo 31 PÁG. Cê
EDIÇÃO DE ABI IZAS
— Bo
gor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
PREFEITA MUNICIPAL
Prefeito, aos dez dias

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