| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 667 / 2015 |
| Date | 2015-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná LEI Nº 667/2015 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2015 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA NEUZA PESSUTI FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte: L E I Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 20145 Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2015, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 85.200,00 (oitenta e cinco mil e duzentos reias), mediante as seguintes providências: 1 – Inclusão das seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.122.0004.2065 Manutenção das Atividades de Divisão de Administração 44-3.3.90.39.00.00 -1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 65.000,00 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.001 DIVISÃO DE FINANÇAS 04.001.04.122.0004.2053 Encargos do PASEP 3.3.90.47.00.00 - 3000 Obrigações Tributárias Contributivas 20.000,00 169 - 3.3.90.47.00.00 - 504 Obrigações Tributárias Contributivas 200,00 T O T A L .........: 85.200,00 Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná I – Cancelamento CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.002 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 03.002.04.122.0004.2007 Divisão de Recursos Humanos 50-3.3.90.32.00.00 - 1000 Material, bem e ou Serviços para Distribuição Gratuita 65.000,00 03.003 DIVISÃO DE PATRIMONIO E MATERIAIS 03.003.04.122.0004.2066 Manutenção das Atividades do Patrimônio e Materiais 86 - 3.3.90.39.00.00 - 504 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 200,00 SUB - T O T A L .........: 65.200,00 II - SUPERAVIT FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 1000 Recursos Livres Exercício Anterior 20.000,00 SUB-T O T A L .........: 20.000,00 TOTAL 85.200,00 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Gabinete do Prefeito, aos dez dias do mês de novembro de dois mil e quinze (10/11/2015). NEUZA PESSUTI FRANCISCONI PREFEITA MUNICIPAL