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norma nº 3/2022

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-12-13
EmentaAbre um Crédito Adicional Suplementar para o Legislativo Municipal e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n°100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
RESOLUÇÃO N.° 03/2022 
ABRE UM CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR PARA O LEGISLATIVO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
APROVOU E O PRESIDENTE DA CÂMARA, DE CONFORMIDADE COM AS SUAS 
ATRIBUIÇÕES, 
RESOLVE: 
Art. 1.° - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, da quantia de R$ 4.000,00 (Quatro mil 
reais) destinado ao reforço da dotação abaixo discriminada, constante do Orçamento da Câmara 
Municipal de Jardim Alegre: 
01 LEGISLATIVO MUNICIPAL 
01.001.01.031.0001.1036 Manutenção da Casa Legislativa 
3.1.90.13.00.00.00.00.0 Contribuições Patronais R$ 4.000,00 
Total Geral R$ 4.000,00 
Art. 2.° - O recurso para a abertura do Crédito Suplementar mencionado no Art. 1° fica cancelado 
o valor da dotação orçamentária abaixo discriminada, constantes do Orçamento do Legislativo 
Municipal, conforme segue: 
01 LEGISLATIVO MUNICIPAL 
01.001,01.031.0001.1036 Manutenção da Casa Legislativa 
3.3.90.47.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 4.000,00 
Total Geral R$ 4.000,00 
Art. 3.° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador Geraldo 
Gonçalves, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois e um (13/12/2022). 
- • 
SÔNIA A. DE »110j- DE SOUZA 
Presidente 
9
 Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
ANO: 2022 / EDIÇÃO Nº 1837 Jardim Alegre, Terça-Feira, 13 de Dezembro de 2022
Art. 3.º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, aos treze dias do mês de 
dezembro do ano de dois mil e dois e um (13/12/2022).
SÔNIA A. DE CAMPOS DE SOUZA
Presidente
RESOLUÇÃO N.º 03/2022
ABRE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA O 
LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE APROVOU E O PRESIDENTE DA 
CÂMARA, DE CONFORMIDADE COM AS SUAS ATRIBUIÇÕES,
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, da quantia de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) destinado ao reforço da dotação 
abaixo discriminada, constante do Orçamento da Câmara Municipal de Jardim Alegre:
01 LEGISLATIVO MUNICIPAL
 
01.001.01.031.0001.1036 Manutenção da Casa Legislativa
3.1.90.13.00.00.00.00.0 Contribuições Patronais R$ 4.000,00
 Total Geral R$ 4.000,00
Art. 2.º - O recurso para a abertura do Crédito Suplementar mencionado no Art. 1º fica cancelado o valor da dotação orçamentária 
abaixo discriminada, constantes do Orçamento do Legislativo Municipal, conforme segue:
01 LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.1036 Manutenção da Casa Legislativa
 3.3.90.47.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 4.000,00 
 
 Total Geral R$ 4.000,00 
Art. 3.º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, aos treze dias do 
mês de dezembro do ano de dois mil e dois e um (13/12/2022).
SÔNIA A. DE CAMPOS DE SOUZA
Presidente
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 13/12/2022 às 20:28:53
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