| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 669 / 2015 |
| Date | 2015-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná LEI Nº 669/2015 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2015 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA NEUZA PESSUTI FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte: L E I Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2015 Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2015, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 82.614,00 (Oitenta e dois mil seiscentos e quatorze reais ), mediante as seguintes providências: 1 – Suplementação da seguinte dotação orçamentária: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 12 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 12.001 Divisão de Meio Ambiente 12.001.18.541.0029.2064 Manutenção da Divisão de Meio Ambiente 620 -3.3.90.39.00.00-1000 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 82.614,00 T O T A L.........: 82.614,00 Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo: I – Anulação: 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.006 Divisão de Engenharia 03.006.04.122.0004.2060 Manut. das Atividades da Div. de Engenharia 131-4.4.90.52.00.00-1000 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 08.002 Divisão de Serviços Urbanos PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná 08.002.15.452.0025.2027 Manutenção de Limpeza Pública 683-4.4.90.52.00.00- 1000 Equipamentos e Material Permanente 7.614,00 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 09.001 Divisão de Agricultura 09.001.20.606.0003.2031 Manutenção da Divisão de Agricultura 540-3.3.90.30.00.00- 1000 Material de Consumo 45.000,00 12 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 12.001 Divisão de Meio Ambiente 12.001.18.541.0029.2064 Manutenção da Divisão de Meio Ambiente 618-3.3.90.30.00.00- 1000 Material de Consumo 20.000,00 T O T A L 82.614,00 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Gabinete do Prefeito, aos dez dias do mês de novembro de dois mil e quinze (10/11/2015). NEUZA PESSUTI FRANCISCONI PREFEITA MUNICIPAL