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norma nº 669/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 669 / 2015
Date 2015-11-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
LEI Nº 669/2015 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de 
Jardim Alegre para o Exercício de 2015 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA NEUZA PESSUTI 
FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte: 
L E I 
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 
2015 
 
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de 
Jardim Alegre, para o exercício de 2015, um Crédito Adicional Suplementar no 
Valor de R$ 82.614,00 (Oitenta e dois mil seiscentos e quatorze reais ), mediante 
as seguintes providências: 
1 – Suplementação da seguinte dotação orçamentária: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
12 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO 
AMBIENTE 
12.001 Divisão de Meio Ambiente
12.001.18.541.0029.2064 Manutenção da Divisão de Meio Ambiente
620 -3.3.90.39.00.00-1000 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 82.614,00
T O T A L.........: 82.614,00
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é 
indicado como fonte de recursos o citado no § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 
4.320/64, sendo: 
I – Anulação: 
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.006 Divisão de Engenharia
03.006.04.122.0004.2060 Manut. das Atividades da Div. de Engenharia
131-4.4.90.52.00.00-1000 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 
URBANISMO 
08.002 Divisão de Serviços Urbanos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
08.002.15.452.0025.2027 Manutenção de Limpeza Pública
683-4.4.90.52.00.00- 1000 Equipamentos e Material Permanente 7.614,00
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
09.001 Divisão de Agricultura
09.001.20.606.0003.2031 Manutenção da Divisão de Agricultura
540-3.3.90.30.00.00- 1000 Material de Consumo 45.000,00
12 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO 
AMBIENTE 
12.001 Divisão de Meio Ambiente
12.001.18.541.0029.2064 Manutenção da Divisão de Meio Ambiente
618-3.3.90.30.00.00- 1000 Material de Consumo 20.000,00
T O T A L 82.614,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Gabinete do Prefeito, aos 
dez dias do mês de novembro de dois mil e quinze (10/11/2015). 
 NEUZA PESSUTI FRANCISCONI 
PREFEITA MUNICIPAL 

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