br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

norma nº 772/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 772 / 2015
Date 2015-11-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1066

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
LEI N º 772/2015
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de 
Jardim Alegre para o Exercício de 2015 e dá outras 
providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA. NEUZA PESSUTI 
FRANCISCONI no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, 
aprovou e a Prefeita Municipal sanciono a seguinte: 
L E I 
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2015. 
 
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, 
para o exercício de 2015, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 249.302,23( 
duzentos e quarenta e nove mil, trezentos e dois reais e vinte e três centavos) 
I – Suplementação das seguintes dotações orçamentárias: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.001 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
06.001.12.361.0017.2019 Manutenção do Ensino Fundamental
358-3.3.90.39.00.00-104 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 67.903,00
06.001.12.361.0017.2020 Manutenção do Transporte Escolar
378-3.3.90.30.00.00-104 Material de Consumo 43.000,00
387-3.3.90.39.00.00-104 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 137.199,23
06.001.12.361.0017.2021 Distribuição da Merenda Escolar
405-3.3.90.32.00.00-110 Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita 1.200,00
TOTAL 249.302,23
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como 
fonte de recursos o citado no § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo: 
II – Cancelamento: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.001 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
06.001.12.361.0017.2016 Administração do Ensino Fundamental
310-3.1.90.11.00.00-1000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 27.800,00
315-3.3.90.33.00.00-1000 Passagens e Despesas com Locomoção 7.800,00
316-3.3.90.36.00.00-1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 19.300,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
317-3.3.90.39.00.00-1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.003,00
320-4.4.90.51.00.00-1000 Obras e Instalações 10.000,00
321-4.4.90.52.00.00-1000 Equipamentos e Material Permanente 4.200,00
06.001.12.361.0017.2019 Manutenção do Ensino Fundamental
354-3.3.90.36.00.00-104 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 11.899,23
360-3.3.90.39.00.00-1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
363-4.4.90.51.00.00-1000 Obras e Instalações 1.100,00
06.001.12.361.0017.2020 Manutenção do Transporte Escolar
382-3.3.90.30.00.00-1000 Material de Consumo 33.000,00
391-3.3.90.39.00.00-1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
SUB-TOTAL 248.102,23
II EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
RECEITA ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.7.2.1.35.03.00.00 Transferências Diretas do FNDE 1.200,00
SUB -T O T A L .........: 1.200,00
TOTAL 249.302,23
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em 
contrário. 
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Gabinete do Prefeito, aos dezoito 
dias do mês de novembro de dois mil e quinze (18/11/2015). 
NEUZA PESSUTI FRANCISCONI 
 PREFEITA MUNICIPAL 
 

open original →