| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 772 / 2015 |
| Date | 2015-11-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná LEI N º 772/2015 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2015 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA. NEUZA PESSUTI FRANCISCONI no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e a Prefeita Municipal sanciono a seguinte: L E I Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2015. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2015, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 249.302,23( duzentos e quarenta e nove mil, trezentos e dois reais e vinte e três centavos) I – Suplementação das seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.001 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 06.001.12.361.0017.2019 Manutenção do Ensino Fundamental 358-3.3.90.39.00.00-104 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 67.903,00 06.001.12.361.0017.2020 Manutenção do Transporte Escolar 378-3.3.90.30.00.00-104 Material de Consumo 43.000,00 387-3.3.90.39.00.00-104 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 137.199,23 06.001.12.361.0017.2021 Distribuição da Merenda Escolar 405-3.3.90.32.00.00-110 Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita 1.200,00 TOTAL 249.302,23 Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo: II – Cancelamento: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.001 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 06.001.12.361.0017.2016 Administração do Ensino Fundamental 310-3.1.90.11.00.00-1000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 27.800,00 315-3.3.90.33.00.00-1000 Passagens e Despesas com Locomoção 7.800,00 316-3.3.90.36.00.00-1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 19.300,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná 317-3.3.90.39.00.00-1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.003,00 320-4.4.90.51.00.00-1000 Obras e Instalações 10.000,00 321-4.4.90.52.00.00-1000 Equipamentos e Material Permanente 4.200,00 06.001.12.361.0017.2019 Manutenção do Ensino Fundamental 354-3.3.90.36.00.00-104 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 11.899,23 360-3.3.90.39.00.00-1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00 363-4.4.90.51.00.00-1000 Obras e Instalações 1.100,00 06.001.12.361.0017.2020 Manutenção do Transporte Escolar 382-3.3.90.30.00.00-1000 Material de Consumo 33.000,00 391-3.3.90.39.00.00-1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 SUB-TOTAL 248.102,23 II EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECEITA ESPECIFICAÇÃO VALOR 1.7.2.1.35.03.00.00 Transferências Diretas do FNDE 1.200,00 SUB -T O T A L .........: 1.200,00 TOTAL 249.302,23 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Gabinete do Prefeito, aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e quinze (18/11/2015). NEUZA PESSUTI FRANCISCONI PREFEITA MUNICIPAL