| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 793 / 2015 |
| Date | 2015-02-24 |
| Ementa | AUTORIZA O REAJUSTE DO SALÁRIO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI MUNICIPAL Nº 793/2016 SÚMULA: AUTORIZA O REAJUSTE DO SALÁRIO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, NO ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU, E EU, NEUZA PESSUTI FRANCISCONI, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI pe Art.lºFica o Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal, em 11,28% (onze vírgula vinte e oito por cento). Parágrafo Primeiro: As reposições referem-se as perdas inflacionárias dos anos de 2015 — 11,28% (Fonte: INPC). Parágrafo Segundo: O reajuste autorizado vigorará a partir do dia 1º de fevereiro de 2016. Art. 2º, Fica a Secretaria da Câmara autorizada a atualizar as tabelas de Vencimentos da Lei Municipal nº. 315/2013 constante do anexo V (Grupo Ocupacional de Nível Básico, Grupo Ocupacional de Nível Médio, Grupo Ocupacional de Nível Superior) e constante do anexo Vl (Cargo Comissionado), conforme artigo 1º desta Lei. Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Gabinete da Prefeita, aos vinte e qu do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis. PUBLICADO(A) NO JORNAL , Neuza Pessuti Francisconi no 7.512 pãc Ea Prefeita Municipal Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativoOjardimalegre.pr.gov.br