| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 773 / 2015 |
| Date | 2015-11-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná LEI N º 773/2015 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2015 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA. NEUZA PESSUTI FRANCISCONI no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e a Prefeita Municipal sanciono a seguinte: L E I Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2015. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2015, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nas seguintes dotações: I – Suplementar as seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.001.08.243.0009.2155 Manutenção de Programas-Proteção Social- Piso Alta Complexidade I 568-3.3.90.30.00.00-935 Material de Consumo 4.000,00 11.002 Divisão de Assistência Social 11.002.08.243.0009.2038 Manutenção do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescente 595-3.3.90.14.00.00-1000 Diárias - Pessoal Civil 2.000,00 596-3.3.90.30.00.00-1000 Material de Consumo 4.000,00 11.002.08.244.0010.2039 Manutenção dos Programas de Assistência Comunitária 603-3.3.90.14.00.00-1000 Diárias - Pessoal Civil 2.000,00 604-3.3.90.30.00.00-1000 Material de Consumo 3.000,00 TOTAL 15.000,00 Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná I – Cancelamento CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.001.08.243.0009.2155 Manut. Programa de Proteção Social - Piso Alta Complexidade I 569-3.3.90.39.00.00- 935 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00 11.002 Divisão de Assistência de Social 11.002.08.243.0009.2038 Manutenção do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescente 598-3.3.90.39.00.00-1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000,00 11.002.08.244.0010.2039 Manutenção dos Programas de Assistência Comunitária 607-4.4.90.52.00.00-1000 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 TOTAL 15.000,00 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Gabinete do Prefeito, aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e quinze (18/11/2015). NEUZA PESSUTI FRANCISCONI PREFEITA MUNICIPAL