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norma nº 773/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 773 / 2015
Date 2015-11-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
LEI N º 773/2015
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de 
Jardim Alegre para o Exercício de 2015 e dá outras 
providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA. NEUZA PESSUTI 
FRANCISCONI no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, 
aprovou e a Prefeita Municipal sanciono a seguinte: 
L E I 
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2015. 
 
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, 
para o exercício de 2015, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 15.000,00 
(quinze mil reais), nas seguintes dotações: 
I – Suplementar as seguintes dotações orçamentárias: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 
SOCIAL 
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.001.08.243.0009.2155 Manutenção de Programas-Proteção Social- Piso 
Alta Complexidade I 
568-3.3.90.30.00.00-935 Material de Consumo 4.000,00
11.002 Divisão de Assistência Social
11.002.08.243.0009.2038 Manutenção do Conselho Tutelar dos Direitos da 
Criança e Adolescente 
595-3.3.90.14.00.00-1000 Diárias - Pessoal Civil 2.000,00
596-3.3.90.30.00.00-1000 Material de Consumo 4.000,00
11.002.08.244.0010.2039 Manutenção dos Programas de Assistência 
Comunitária 
603-3.3.90.14.00.00-1000 Diárias - Pessoal Civil 2.000,00
604-3.3.90.30.00.00-1000 Material de Consumo 3.000,00
TOTAL 15.000,00
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como 
fonte de recursos o citado no § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo: 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
I – Cancelamento 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 
SOCIAL 
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.001.08.243.0009.2155 Manut. Programa de Proteção Social - Piso Alta 
Complexidade I 
569-3.3.90.39.00.00- 935 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00
11.002 Divisão de Assistência de Social
11.002.08.243.0009.2038 Manutenção do Conselho Tutelar dos Direitos da 
Criança e Adolescente 
598-3.3.90.39.00.00-1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000,00
11.002.08.244.0010.2039 Manutenção dos Programas de Assistência 
Comunitária 
607-4.4.90.52.00.00-1000 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
TOTAL 15.000,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em 
contrário. 
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Gabinete do Prefeito, aos dezoito 
dias do mês de novembro de dois mil e quinze (18/11/2015). 
NEUZA PESSUTI FRANCISCONI 
 PREFEITA MUNICIPAL 
 

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