| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | Altera o art. 130 da Resolução nº 06, de 04 de dezembro de 2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Jardim Alegre). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas, n°100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.62810001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br RESOLUÇÃO N° 01/2023 Altera o art. 130 da Resolução n° 06, de 04 de dezembro de 2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Jardim Alegre). O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE APROVOU E A PRESIDENTE DA CÂMARA, DE CONFORMIDADE COM AS SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: Art. 1°. O art. 130 da Resolução n° 06, de 04 de dezembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 130. As Sessões Ordinárias serão semanais, devendo ocorrer na segunda-feira de cada semana às 20h0Omin, com duração de até 03 (três) horas. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três (14/02/2023). C_PA1-ldnr) \\O '191X) OSÉ CARLOS BARBOSA Presidente da Câmara Assinado digitalmente por MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 14/02/2023 ás 20:16:30 Diário Oficial 9 Em conformidade com a Lei Municipal N° 180/2012, com a Lei Complementar n°31/2009 e com o Acórdão n° 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. ANO: 2023 / EDIÇAO N° 1882 Jardim Alegre, Terça-Feira, 14 de Fevereiro de 2023 CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br RESOLUÇÃO N° 01/2023 Altera o art. 130 da Resolução n° 06, de 04 de dezembro de 2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Jardim Alegre). O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE APROVOU E A PRESIDENTE DA CÂMARA, DE CONFORMIDADE COM AS SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: Art. 1°. O art. 130 da Resolução n206, de 04 de dezembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 130. As Sessões Ordinárias serão semanais, devendo ocorrer na segunda-feira de cada semana às 20h0Omin, com duração de até 03 (três) horas. Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três (14/02/2023). JOSÉ CARLOS BARBOSA Presidente da Câmara S-V 1° Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR. CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2023 Altera o art. 130 da Resolução n° 06, de 04 de dezembro de 2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Jardim Alegre). A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conforme preconiza o art. 25, I, do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1°. O art. 130 da Resolução n° 06, de 04 de dezembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 130. As Sessões Ordinárias serão semanais, devendo ocorrer na segunda-feira de cada semana às 20h0Omin, com duração de até 03 (três) horas. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três (10/02/2023). OS BA B SA kvCd. " kçfete 4LfructdPRICILLA BOGI da Câmara Vice-Presidente cv-4,,14 NORBERTeur R cigàHLtriG 2° Secretário Câmara Munic: ai de Jardim Alegre APROVADO 0-220-27 smar.. rês J ara Seer Çrio era