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norma nº 1/2023

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaAltera o art. 130 da Resolução nº 06, de 04 de dezembro de 2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Jardim Alegre).
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matéria 639 →

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n°100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.62810001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
RESOLUÇÃO N° 01/2023 
Altera o art. 130 da Resolução n° 06, de 04 de 
dezembro de 2006 (Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Jardim Alegre). 
O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM 
ALEGRE APROVOU E A PRESIDENTE DA CÂMARA, DE CONFORMIDADE COM 
AS SUAS ATRIBUIÇÕES, 
RESOLVE: 
Art. 1°. O art. 130 da Resolução n° 06, de 04 de dezembro de 2006 passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 130. As Sessões Ordinárias serão semanais, devendo ocorrer na 
segunda-feira de cada semana às 20h0Omin, com duração de até 03 
(três) horas. 
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário 
Vereador Geraldo Gonçalves, aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois 
mil e vinte e três (14/02/2023). 
C_PA1-ldnr) \\O '191X) 
OSÉ CARLOS BARBOSA 
Presidente da Câmara 
Assinado digitalmente por MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL 
Data da assinatura: 14/02/2023 ás 20:16:30 
Diário Oficial 9 
Em conformidade com a Lei Municipal N° 180/2012, com a Lei Complementar n°31/2009 
e com o Acórdão n° 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
ANO: 2023 / EDIÇAO N° 1882 Jardim Alegre, Terça-Feira, 14 de Fevereiro de 2023 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
RESOLUÇÃO N° 01/2023 
Altera o art. 130 da Resolução n° 06, de 04 de 
dezembro de 2006 (Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Jardim Alegre). 
O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM 
ALEGRE APROVOU E A PRESIDENTE DA CÂMARA, DE CONFORMIDADE COM 
AS SUAS ATRIBUIÇÕES, 
RESOLVE: 
Art. 1°. O art. 130 da Resolução n206, de 04 de dezembro de 2006 passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 130. As Sessões Ordinárias serão semanais, devendo ocorrer na 
segunda-feira de cada semana às 20h0Omin, com duração de até 03 
(três) horas. 
Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário 
Vereador Geraldo Gonçalves, aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois 
mil e vinte e três (14/02/2023). 
JOSÉ CARLOS BARBOSA 
Presidente da Câmara 
S-V 
1° Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR. CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2023 
Altera o art. 130 da Resolução n° 06, de 04 de 
dezembro de 2006 (Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Jardim Alegre). 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, 
no uso de suas atribuições conforme preconiza o art. 25, I, do Regimento Interno, 
RESOLVE: 
Art. 1°. O art. 130 da Resolução n° 06, de 04 de dezembro de 2006 passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 130. As Sessões Ordinárias serão semanais, devendo ocorrer na 
segunda-feira de cada semana às 20h0Omin, com duração de até 03 
(três) horas. 
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário 
Vereador Geraldo Gonçalves, aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e 
vinte e três (10/02/2023). 
OS BA B SA
kvCd. " kçfete 4Lfructd￾PRICILLA BOGI 
da Câmara Vice-Presidente 
cv-4,,14 NORBERTeur R 
cigà￾HLtriG 
2° Secretário 
Câmara Munic: ai de Jardim Alegre 
APROVADO 
 0-220-27 
smar.. rês J ara 
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