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norma nº 775/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 775 / 2015
Date 2015-12-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
LEI N.º 775/2015 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar 
a abertura de Crédito Adicional Especial no 
orçamento do Município de Jardim Alegre para o 
Exercício de 2015 e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA. NEUZA 
PESSUTI FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber 
que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na 
CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e a Prefeita Municipal sanciona seguinte: 
LEI 
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito 
Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o 
exercício de 2015. 
 
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de 
Jardim Alegre, para o exercício de 2015, um Crédito Adicional Especial no 
Valor de R$ 23.019,39 (vinte e três mil, dezenove reais e trinta e nove 
centavos), mediante as seguintes providências: 
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 
SOCIAL 
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
11.001.08.244.0010.2063 Manutenção do Programa de Proteção Social 
Especial - Piso Fixo de Media Compl II 
3.3.90.93.00.00 - 790 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 13.703,11
3.3.90.93.00.00 - 1000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 9.316,28
TOTAL GERAL 23.019,39
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é 
indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso I , do Art. 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
I – SUPERÁVIT FINANCEIRO: 
FONTE Descrição 
790 PROGRAMA CRESCER EM FAMILIA - FIA 
ABRIGO - F790 
 12.203,11
1000- RECURSOS LIVRES 9.316,28
T O T A L 21.519,39
II- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
RECEITA ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.3.2.5.01.29.00.00 REND. C/C 13205-5 - FIA/ABRIGO 1.500,00
 
T O T A L .........: 1.500,00
 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos três dias do mês de 
dezembro de dois mil e quinze. (03/12/2015) 
 NEUZA PESSUTI FRANCISCONI 
 PREFEITA MUNICIPAL 

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