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norma nº 795/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 795 / 2016
Date 2016-02-24
EmentaATUALIZA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1073

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
LEI MUNICIPAL Nº 795/2016
SÚMULA. Atualiza os vencimentos dos servidores
públicos municipais e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, NO
ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU,
E EU, NEUZA PESSUTI FRANCISCONI, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE:
LEI
Art.lc-Fica o Departamento de Recursos Humanos, autorizado a
atualizar as tabelas de vencimentos das Leis Municipais 339/95, anexo III,
dos Grupos Ocupacionais Profissionais, Semiprofissional, Administrativo,
Serviços Gerais e Comissionados, constantes do Anexo |, da Lei
Municipal nº 204/2012 e dos Empregos Públicos, levado à efeito pelas
Leis Municipais nºs. 035/2006 e 196/2012.
Parágrafo Único-< Fica concedida a revisão anual aos
Servidores Públicos, aplicado a estes o índice inflacionário “INPC/IBGE”, do
período compreendido de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015, que
corresponde ao percentual de 11,28% (onze inteiros e vinte e oito
centésimos por cento), pertencentes ao quadro de pessoal ativos,
inativos e pensionistas, vigorando a contar do dia 1º de fevereiro do
corrente ano, não se aplicando aos servidores que recebem salario
mínimo, corrigindo os anexos acima citados, aplicando o valor do
salário mínimo aos grupos ocupacionais que não estejam atingindo o
valor do salário mínimo.
Art.2º-As tabelas de valores salariais deverão ser corrigidas com
fundamento nos percentuais estabelecido no artigo 1º, parágrafo único
desta Lei,
Art. 3º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da prefeitura do Município de Jardim Alegre,
Estado do Paraná, aos vinte e quatro diasydo mês vereiro do ano
de EA mil e dezesseis.
(9) ME
rip e A Neuza Pessuti Francisconi
nº TOFÃ PÁG. -—— | Prefeita Municipal
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: administrativoDjardimalegre.pr.gov.br

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