| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 795 / 2016 |
| Date | 2016-02-24 |
| Ementa | ATUALIZA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI MUNICIPAL Nº 795/2016 SÚMULA. Atualiza os vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, NO ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU, E EU, NEUZA PESSUTI FRANCISCONI, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art.lc-Fica o Departamento de Recursos Humanos, autorizado a atualizar as tabelas de vencimentos das Leis Municipais 339/95, anexo III, dos Grupos Ocupacionais Profissionais, Semiprofissional, Administrativo, Serviços Gerais e Comissionados, constantes do Anexo |, da Lei Municipal nº 204/2012 e dos Empregos Públicos, levado à efeito pelas Leis Municipais nºs. 035/2006 e 196/2012. Parágrafo Único-< Fica concedida a revisão anual aos Servidores Públicos, aplicado a estes o índice inflacionário “INPC/IBGE”, do período compreendido de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015, que corresponde ao percentual de 11,28% (onze inteiros e vinte e oito centésimos por cento), pertencentes ao quadro de pessoal ativos, inativos e pensionistas, vigorando a contar do dia 1º de fevereiro do corrente ano, não se aplicando aos servidores que recebem salario mínimo, corrigindo os anexos acima citados, aplicando o valor do salário mínimo aos grupos ocupacionais que não estejam atingindo o valor do salário mínimo. Art.2º-As tabelas de valores salariais deverão ser corrigidas com fundamento nos percentuais estabelecido no artigo 1º, parágrafo único desta Lei, Art. 3º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e quatro diasydo mês vereiro do ano de EA mil e dezesseis. (9) ME rip e A Neuza Pessuti Francisconi nº TOFÃ PÁG. -—— | Prefeita Municipal Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativoDjardimalegre.pr.gov.br