| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 796 / 2016 |
| Date | 2016-02-24 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (MONITORES 20 HORAS E 40 HORAS SEMANAIS) DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI MUNICIPAL Nº 796/2016 SÚMULA. Reajusta os vencimentos dos Professores e Profissionais da Educação (Monitores 20 horas e 40 horas semanais) da Rede Municipal de Educação e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, NO ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU, E EU, NEUZA PESSUTI FRANCISCONI, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Am. 1º- Fica o Departamento de Recursos Humanos, autorizado a atualizar as tabelas de vencimentos da lei Municipal nº 061/2010, Anexo | do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, no percentual estabelecido pelo Ministério da Educação para o piso salarial dos professores da Educação Básica, em 11,36 % (onze inteiros e trinta e três centésimos por cento), ficando resguardados os vencimentos Iniciais da tabela dos Professores e Profissionais da Educação (Monitores 20 horas e 40 horas semanais) ao Piso Nacional dos Professores regulamentada pela Lei nº 11.738/2008. Parágrafo único: O reajuste autorizado por esta Lei vigorará a contar do dia 1º de janeiro do corrente ano. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jardim Alegre, Edifício da prefeiture-do Município de Estado do Paraná, aos vinte e qua ( ê Ê de dois mil e dezesseis. | | ? 0) AL PUBLICADO(A) NO JORN C) THA ONA DO MONTE e E euza Pessuti Francisconi Prefeita Municipal Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativoOjardimalegre.pr.gov.br