| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 779 / 2015 |
| Date | 2015-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná LEI Nº 779/2015 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2015 e dá outras providências.. A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA NEUZA PESSUTI FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte: L E I Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 20145 Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2015, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), mediante as seguintes providências: I – Suplementação da seguinte dotação orçamentária: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.001 DIVISÃO DE FINANÇAS 04.001.04.122.0004.2053 Encargos do PASEP 169 - 3.3.90.47.00.00 - 504 Obrigações Tributárias Contributivas 500,00 T O T A L .........: 500,00 Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo: I – Cancelamento CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.003 DIVISÃO DE PATRIMONIO E MATERIAIS 03.003 DIVISÃO DE PATRIMONIO E MATERIAIS 03.003.04.122.0004.2066 Manutenção das Atividades do Patrimônio e Materiais 86 - 3.3.90.39.00.00 - 504 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 500,00 T O T A L .........: 500,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Gabinete do Prefeito, aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e quinze (15/12/2015). NEUZA PESSUTI FRANCISCONI PREFEITA MUNICIPAL