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norma nº 779/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 779 / 2015
Date 2015-12-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
LEI Nº 779/2015 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de 
Jardim Alegre para o Exercício de 2015 e dá outras providências..
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA NEUZA PESSUTI 
FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte: 
L E I 
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 
20145 
 
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de 
Jardim Alegre, para o exercício de 2015, um Crédito Adicional Suplementar no 
Valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), mediante as seguintes providências: 
I – Suplementação da seguinte dotação orçamentária: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001 DIVISÃO DE FINANÇAS
04.001.04.122.0004.2053 Encargos do PASEP
169 - 3.3.90.47.00.00 - 504 Obrigações Tributárias Contributivas 500,00
T O T A L .........: 500,00
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é 
indicado como fonte de recursos o citado no § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 
4.320/64, sendo: 
I – Cancelamento 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.003 DIVISÃO DE PATRIMONIO E MATERIAIS
03.003 DIVISÃO DE PATRIMONIO E MATERIAIS
03.003.04.122.0004.2066 Manutenção das Atividades do Patrimônio 
e Materiais 
86 - 3.3.90.39.00.00 - 504 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 500,00
T O T A L .........: 500,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Gabinete do Prefeito, aos 
quinze dias do mês de dezembro de dois mil e quinze (15/12/2015). 
NEUZA PESSUTI FRANCISCONI 
PREFEITA MUNICIPAL 

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