br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

norma nº 798/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 798 / 2016
Date 2016-02-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1081

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
LEI Nº 798/2016 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito 
Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o 
Exercício de 2016 e dá outras providências..
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA NEUZA PESSUTI 
FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, 
aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte: 
L E I 
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial 
no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2016. 
 
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, 
para o exercício de 2016, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$46.000,00 
(quarenta e seis mil reais) mediante as seguintes providências: 
I – SUPLEMENTAÇÃO 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
12.001 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
12.001.18.541.0029.2064 Manutenção da Divisão de Meio Ambiente
3.3.90.30.00.00. - 802 Material de Consumo 12.500,00
3.3.90.39.00.00 - 802 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21.000,00
4.4.90.52.00.00 - 802 Equipamentos e Material Permanente 12.500,00
T O T A L .........: 46.000,00
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como 
fonte de recursos o citado no § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo: 
I – SUPERAVIT FINANCEIRO.- 
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR
802 Saldo existente em 31/12/15- Transf Sanepar 32.000,00
T O T A L .........: 32.000,00
II EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
RECEITA ESPECIFICAÇÃO VALOR
31.31.99.01.00.00 Repasse 1% sobre faturamento da SANEPAR 14.000,00
SUB -T O T A L .........: 14.000,00
TOTAL 46.000,00
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em 
contrário. 
EDIFÍCIO DA PRFEFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Gabinete do Prefeito, aos vinte e 
quatro dias do mês de Fevereiro de 2016.(24/02/2016) 
NEUZA PESSUTI FRANCISCONI 
PREFEITA MUNICIPAL 

open original →