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norma nº 781/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 781 / 2015
Date 2015-12-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
LEI N º 781/2015
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de 
Jardim Alegre para o Exercício de 2015 e dá outras 
providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA. NEUZA PESSUTI 
FRANCISCONI no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, 
aprovou e a Prefeita Municipal sanciono a seguinte: 
L E I 
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2015. 
 
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, 
para o exercício de 2015, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 
22.000,00(vinte e dois mil reais), nas seguintes dotações: 
I – Suplementação da Seguinte Dotação Orçamentária:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
11.002 Divisão de Assistência Social
11.002.08.244.0010.2039 Manutenção dos Programas de Assist. Comunitária
602- 3.3.50.43.00.00-1000 Subvenções Sociais 22.000,00
TOTAL 22.000,00
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como 
fonte de recursos o citado no § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo: 
I – Cancelamento 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001 DIVISÃO DE FINANÇAS
04.001.28.843.0000.0001 Amortização do Principal e Encargos de 
Financiamentos 
181-4.6.90.71.00.00-1000 Principal da Divida Contratual Realizada 22.000,00
TOTAL 22.000,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em 
contrário. 
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Gabinete do Prefeito, aos quinze 
dias do mês de dezembro de dois mil e quinze (15/12/2015). 
NEUZA PESSUTI FRANCISCONI 
 PREFEITA MUNICIPAL 
 

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