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norma nº 800/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 800 / 2016
Date 2016-03-02
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO O REPASSE FINANCEIRO EM FAVOR AO RECANTO DOS VELHINHOS LAR SANTO ANTONIO DE IVAIPORÃ
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8)
—
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 800/2016, de 02 de março de 2016.
“SÚMULA. AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO OQ REPASSE FINANCEIRO EM FAVOR
AO RECANTO DOS VELHINHOS LAR SANTO
ANTONIO DE IVAIPORÁ”.
A Prefeita do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
Sra. NEUZA PESSUTI FRANCISCONL, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou
e sanciona a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica autorizado a Chefe do Executivo Municipal a
transferir recursos financeiros de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) mensais ao
RECANTO DOS VELHINHOS LAR SANTO ANTONIO de Ivaiporã, mediante
subvenção social.
Art. 2º - Os recursos financeiros previstos no artigo anterior,
serão aplicados na manutenção € despesa dos idosos em situação de risco oriundos do
Município de Jardim Alegre.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado
do Paraná, aos dois dias do mês de matço do ano de dois mil é
Neuza Pessuti Francisconi
Prefeita do Município de Jardim Alegre
PUBLICADO(A) NO JORNAL
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enição ve 04.103. 12016.
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Parar
E-mail: administrativo (Ojardimalegre.pr.gov.br
EDUro no 2.51
' | PU BLIC AÇ ÃO LEGAL | classificadosetribunadonorte.com | FONE 43 34201122 | SEXTA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANDES RIOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO |
ESTADO DO PA
ESTADO DO PARANÁ pra eeçÕ
Elba EXTRATO DO CONTRATO
á k 2016
Dra Nº Contato 05/2016 SUMA: Ato o Esc
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ds 09:00 hora do dia 16 de Maço de 2016 0 Prego É presencial par Adicional crçaa
. AQUISIÇÃO DE FEÇAS E SERVIÇOS DE BOMBAS INIETORAS PARA OS DIVERSOS
SEICUDOS A PREEITURA MUNICIPAI DÊ RIO BOM ti
Município de Grandes Rio, Estado do Per, enida Br, 967, ierto po
CONTRATANTE: de Grandes Rios, Estado do Paraná, com sede 4 A !
CoCME 348000) bo ado pelo Pfs Municipal, e plo exerce ei medi
ALON CLAUDIO SANTIAGO: E à Cdula de Metade RO 4 3008: é CPE
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“ipa Ri inda Avenida Caia, 6 - an, ole: (49) AAA “A licitação terá como tipo Grandes Rioé, Paraná, CEP: 8584: .
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Moisés José de Andrade.
* Prefeito Mniipal
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A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE.
ARANCISCONI, no uso das atribuições legs conferidas por L
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CONTRATADA; MANUMÉDICA COMERCIO E MANUTENÇÃO DE PRÓ R Y
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Rio Bom — Paran, 03 de Março de 2016 ! ESPECIALIZADA PARA FORNECER PEÇAS E SERVIÇOS Ari Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar
DOS POSTOS E UNIDADES BASICA DE SAÚDE DO arçumento do Município e Jardim Alegre, para o «
Ade Fica o Executivo anorizado a abrir no orçamento
exvleio de 2016: um Crédito Adicional Seplemm
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SECRETARIA MUNICI
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE à | Superavit Financeiro do exercício anterior “verificado na fonte a seguir, de acordo com o Artigo
ESTADO DO PARANÁ 43,8 1º, Inciso 1 , da Lei Federal nº 4.320/64:
Fonte(s): a
3496 Média e Alta Complexidade Ambulatorial
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor: na data de sua publicação, revogadas as
Lei nº 807/2016, de 03 de março de 2016.
215 = 53:90 30.000 -1000
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Edificio da Prefeitura Municipal de MARILÂNDIA DO SUL , em 24 de fevereiro de 2016.
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Art 3% “Como recurso para a abertura dos Créditos previ
recursos o citado no 4 1º da Art 43 da Lei Feder
BARRACÃO PARA ÀS INSTALAÇÕES E FUNCIONAMENTO DA EMPRESA”.
Amt 29) À presente Lei, entrará cm vigor na data de sua publicação.
obs de masço de dois mil e dezesseis (02/03/2016)
1) Gabinete da Prefeita do Município de Jardim Alegre, Estado do Parand, pos trt dias do mês de sarço
À amo de dois mile denenseis
Decreto nº 19/2016 de 03/03/2016
TOTAL
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, fica
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM
NEUZA PESSUTL FRA
$ PREFEITA MUNH
Ementa: Abre Crédito Adicional! Suplementar da outras
providências.
NEUZA PESSUTI FRANCISCONI Pe
babe õe R O Prefeito Municipal de MARILÂNDIA DO SUL, Estado do 7 T
——— — —— - Pará, no uso de sia atribuições legais é as que le foram FEITURA DO MUNICÍPIO 1
eee RR conferidas pela “Lei Orçamentária nº 293/2016 de di ESTADOD DO PA
É mes 2 cn pa + si ma “8 18/12/2015. ne LEI Nº 802201
“PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
vs Decreta:
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 800/2016, de 02 de março de 2016.
ro º - Fica aber do comente Ene o Crédito Adicioca Suplemenas, no
SUMULA: Autoriza o Executivo
Adicional
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Exercício de 2016 « dá ones pro.
RO jo, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), destinado A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE. |
=SÚMULA. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO O i Orçamentárias FRANCISCONI, no uso das atribuições leguis conferidas por Le
REPASSE FINANCEIRO EM. PAVOR AO RECANTO DOS G)E | Suplementacte
VELHINHOS LAR SANTO ANTONIO DEIVAIPORA”.
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Art. 1º - Fica autorizado a Chefe do Executivo Municipal à transfer | E
11401 |. Divisão de Educação, er
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VELHINHOS LAR SANTO ANTONIO de Ivaiporã, mediante subvenção social 221-33903600/0 01104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA
Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a
orçamento do Município de Jardim Alegre, para oe»
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13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO E tê te Co Aria Splme
13001 Divisão de Esporte e
13.001.278120013:2089, — Manutenção das Atividades de Esporte “quinhentos reais) mediante às seguintes providências
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Artigo 2º - Para atender à disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação
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Neura Pessuti Francisconl
Prefeita do Município de Jardim Alegre.
das Atividades do Gabinete do Preílto E !
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A ALH0L Divito de Edocação SUBTOTAL
SÚMULA: Abre um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências
11.001.1236500121026. — Manutenção das Atividades de Ensimo lafanei
90300000. 01104 MATERIAL DE CONSUMO
(»
Praça Mariana Leite Felix,800 -
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 800/2016, de 02 de março de 2016.
“SÚMULA. AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO O REPASSE FINANCEIRO EM FAVOR
AO RECANTO DOS VELHINHOS LAR SANTO
ANTONIO DE IVAIPORÔ.
A Prefeita do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
Sra, NEUZA PESSUTI FRANCISCONI, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou
e sanciona a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica autorizado a Chefe do Executivo Municipal a
transferir recursos financeiros de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) mensais ao
RECANTO DOS VELHINHOS LAR SANTO ANTONIO de Ivaiporã, mediante
subvenção social. ú
Art. 2º - Os recursos financeiros previstos no artigo anterior,
serão aplicados na manutenção e despesa dos idosos em situação de risco oriundos do
Município de Jardim Alegre.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado
do Paraná, aos dois dias do mês DZ de dois
Neuza Pessuti Franciscon
Prefeita do Município de Jardim Alegre
PUBLICADO(A) NO JORNAL
no T5IB., AUG.
enição DE OS. 1021-4916
E-mail: administrativoOjardimalegre.pr.gov.br
“PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
IngiivunaçdTYO et
FoneiFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
AUTOGRAFO DE LEI Nº. 13/2016
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ, REGIMENTALMENTE
APROVOU O PROJETO DE LEI Nº. 13/2016,
QUE: “AUTORIZA O REPASSE FINANCEIRO EM
FAVOR AO RECANTO DOS VELHINHOS LAR
SANTO ANTONIO DE IVAIPORÁÃ.” PORTANTO,
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE
LEI
»
An. 1º - Fica autorizado a Chefe do Executivo
Municipal a transferir recursos financeiros de R$ 880,00 (oitocentos e
oitenta reais) mensais ao RECANTO DOS VELHINHOS LAR SANTO
ANTONIO de Ivaiporã, mediante subvenção social.
Art. 2º - Os recursos financeiros previstos no artigo
anterior, serão aplicados na manutenção e despesa dos idosos em
situação de risco oriundos do Município de Jardim Alegre.
Ar. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
âmara Municipal, ao primeiro
EDIFÍCIO BENEDITO DE JESUS BATTISTETI, Cê
á
Rua Getúlio Vargas, 100 - Fone/Fax: (43) 3475-2590 - CEP 86860-000 - JARDIM ALEGRE - PARANÁ
Site: www.cmjardimalegre.pr.gov.br - E-mail: cmja(Ocmjardimalegre.pr.gov.br

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