| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 800 / 2016 |
| Date | 2016-03-02 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO O REPASSE FINANCEIRO EM FAVOR AO RECANTO DOS VELHINHOS LAR SANTO ANTONIO DE IVAIPORÃ |
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8) — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 800/2016, de 02 de março de 2016. “SÚMULA. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO OQ REPASSE FINANCEIRO EM FAVOR AO RECANTO DOS VELHINHOS LAR SANTO ANTONIO DE IVAIPORÁ”. A Prefeita do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Sra. NEUZA PESSUTI FRANCISCONL, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e sanciona a seguinte Lei, Art. 1º - Fica autorizado a Chefe do Executivo Municipal a transferir recursos financeiros de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) mensais ao RECANTO DOS VELHINHOS LAR SANTO ANTONIO de Ivaiporã, mediante subvenção social. Art. 2º - Os recursos financeiros previstos no artigo anterior, serão aplicados na manutenção € despesa dos idosos em situação de risco oriundos do Município de Jardim Alegre. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de matço do ano de dois mil é Neuza Pessuti Francisconi Prefeita do Município de Jardim Alegre PUBLICADO(A) NO JORNAL 4 nº 1.518... pic CÊ enição ve 04.103. 12016. Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Parar E-mail: administrativo (Ojardimalegre.pr.gov.br EDUro no 2.51 ' | PU BLIC AÇ ÃO LEGAL | classificadosetribunadonorte.com | FONE 43 34201122 | SEXTA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANDES RIOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO | ESTADO DO PA ESTADO DO PARANÁ pra eeçÕ Elba EXTRATO DO CONTRATO á k 2016 Dra Nº Contato 05/2016 SUMA: Ato o Esc A Pretta Municipal de Ro Bon do! nero é Es ds 09:00 hora do dia 16 de Maço de 2016 0 Prego É presencial par Adicional crçaa . AQUISIÇÃO DE FEÇAS E SERVIÇOS DE BOMBAS INIETORAS PARA OS DIVERSOS SEICUDOS A PREEITURA MUNICIPAI DÊ RIO BOM ti Município de Grandes Rio, Estado do Per, enida Br, 967, ierto po CONTRATANTE: de Grandes Rios, Estado do Paraná, com sede 4 A ! CoCME 348000) bo ado pelo Pfs Municipal, e plo exerce ei medi ALON CLAUDIO SANTIAGO: E à Cdula de Metade RO 4 3008: é CPE Asa dr 6 6 de a de 21, Sa a dee ds ERA, do Av Dry o ai ' “ipa Ri inda Avenida Caia, 6 - an, ole: (49) AAA “A licitação terá como tipo Grandes Rioé, Paraná, CEP: 8584: . E oração o me pg é regie de etecação o Menor po = Pot Lot Moisés José de Andrade. * Prefeito Mniipal “adiante a seguintes providência: Exercício de 2016 « dl outras proy A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE. ARANCISCONI, no uso das atribuições legs conferidas por L ú RODUTOS, E vo é eu, Prefeita Municipal semcibna a seguinte y CONTRATADA; MANUMÉDICA COMERCIO E MANUTENÇÃO DE PRÓ R Y É LTDA! de dr pevado cons endereço à Ru Astóio Sit, E 670, Ra Oni co o do ro, ii Mie Ra err redes ea id ee Rio Bom — Paran, 03 de Março de 2016 ! ESPECIALIZADA PARA FORNECER PEÇAS E SERVIÇOS Ari Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar DOS POSTOS E UNIDADES BASICA DE SAÚDE DO arçumento do Município e Jardim Alegre, para o « Ade Fica o Executivo anorizado a abrir no orçamento exvleio de 2016: um Crédito Adicional Seplemm ESPEL SECRETARIA MUNICI "FUNDO MUNICIPAL D E e Astigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como secursos o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE à | Superavit Financeiro do exercício anterior “verificado na fonte a seguir, de acordo com o Artigo ESTADO DO PARANÁ 43,8 1º, Inciso 1 , da Lei Federal nº 4.320/64: Fonte(s): a 3496 Média e Alta Complexidade Ambulatorial Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor: na data de sua publicação, revogadas as Lei nº 807/2016, de 03 de março de 2016. 215 = 53:90 30.000 -1000 Ad CChete do Poder Executivo Municipal E aa 220: 33.90 39.00.00 - 1000] Edificio da Prefeitura Municipal de MARILÂNDIA DO SUL , em 24 de fevereiro de 2016. 5 ER [BOTAL Art 3% “Como recurso para a abertura dos Créditos previ recursos o citado no 4 1º da Art 43 da Lei Feder BARRACÃO PARA ÀS INSTALAÇÕES E FUNCIONAMENTO DA EMPRESA”. Amt 29) À presente Lei, entrará cm vigor na data de sua publicação. obs de masço de dois mil e dezesseis (02/03/2016) 1) Gabinete da Prefeita do Município de Jardim Alegre, Estado do Parand, pos trt dias do mês de sarço À amo de dois mile denenseis Decreto nº 19/2016 de 03/03/2016 TOTAL Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, fica EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM NEUZA PESSUTL FRA $ PREFEITA MUNH Ementa: Abre Crédito Adicional! Suplementar da outras providências. NEUZA PESSUTI FRANCISCONI Pe babe õe R O Prefeito Municipal de MARILÂNDIA DO SUL, Estado do 7 T ——— — —— - Pará, no uso de sia atribuições legais é as que le foram FEITURA DO MUNICÍPIO 1 eee RR conferidas pela “Lei Orçamentária nº 293/2016 de di ESTADOD DO PA É mes 2 cn pa + si ma “8 18/12/2015. ne LEI Nº 802201 “PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE vs Decreta: ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 800/2016, de 02 de março de 2016. ro º - Fica aber do comente Ene o Crédito Adicioca Suplemenas, no SUMULA: Autoriza o Executivo Adicional no orçan Exercício de 2016 « dá ones pro. RO jo, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), destinado A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE. | =SÚMULA. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO O i Orçamentárias FRANCISCONI, no uso das atribuições leguis conferidas por Le REPASSE FINANCEIRO EM. PAVOR AO RECANTO DOS G)E | Suplementacte VELHINHOS LAR SANTO ANTONIO DEIVAIPORA”. ê F DM O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por se | aprovou ou Preta Municipal snciono epuino: Art. 1º - Fica autorizado a Chefe do Executivo Municipal à transfer | E 11401 |. Divisão de Educação, er tios. Onageiros “dé R$ 880,00. (oitocedidk “e oitenta reais) imensáis no! RECANTO DOS 11,001/12365400122.016. — Manutenção das Atividades de Ensino Infrniá rf VELHINHOS LAR SANTO ANTONIO de Ivaiporã, mediante subvenção social 221-33903600/0 01104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a orçamento do Município de Jardim Alegre, para oe» Ara Eca o Putivo aviador 20 eçamento 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO E tê te Co Aria Splme 13001 Divisão de Esporte e 13.001.278120013:2089, — Manutenção das Atividades de Esporte “quinhentos reais) mediante às seguintes providências OD 0000 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 400080 Artigo 2º - Para atender à disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação À Abi de sordo cor o Arigo 43, 1 neto HI, da Le Federal nt 4 22064 Neura Pessuti Francisconl Prefeita do Município de Jardim Alegre. das Atividades do Gabinete do Preílto E ! FAMENTOS EMATERIAL PERMANENTE CRE isa cr A pci previstos “eso etdo nó 1º do Ar 3 da Lei Padel INTERNO ORECATU das Atividades de Controle Interao Excenso de Arrecadação O DO “4490520000. 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Receita DECRETO Nº 0222916, DE 03 DE FEVEREIRO DE 206. u SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA! 722.33,040000 Investimentos em Assistência Fam A ALH0L Divito de Edocação SUBTOTAL SÚMULA: Abre um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências 11.001.1236500121026. — Manutenção das Atividades de Ensimo lafanei 90300000. 01104 MATERIAL DE CONSUMO (» Praça Mariana Leite Felix,800 - ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 800/2016, de 02 de março de 2016. “SÚMULA. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO O REPASSE FINANCEIRO EM FAVOR AO RECANTO DOS VELHINHOS LAR SANTO ANTONIO DE IVAIPORÔ. A Prefeita do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Sra, NEUZA PESSUTI FRANCISCONI, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e sanciona a seguinte Lei, Art. 1º - Fica autorizado a Chefe do Executivo Municipal a transferir recursos financeiros de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) mensais ao RECANTO DOS VELHINHOS LAR SANTO ANTONIO de Ivaiporã, mediante subvenção social. ú Art. 2º - Os recursos financeiros previstos no artigo anterior, serão aplicados na manutenção e despesa dos idosos em situação de risco oriundos do Município de Jardim Alegre. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dois dias do mês DZ de dois Neuza Pessuti Franciscon Prefeita do Município de Jardim Alegre PUBLICADO(A) NO JORNAL no T5IB., AUG. enição DE OS. 1021-4916 E-mail: administrativoOjardimalegre.pr.gov.br “PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE IngiivunaçdTYO et FoneiFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ AUTOGRAFO DE LEI Nº. 13/2016 A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ, REGIMENTALMENTE APROVOU O PROJETO DE LEI Nº. 13/2016, QUE: “AUTORIZA O REPASSE FINANCEIRO EM FAVOR AO RECANTO DOS VELHINHOS LAR SANTO ANTONIO DE IVAIPORÁÃ.” PORTANTO, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE LEI » An. 1º - Fica autorizado a Chefe do Executivo Municipal a transferir recursos financeiros de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) mensais ao RECANTO DOS VELHINHOS LAR SANTO ANTONIO de Ivaiporã, mediante subvenção social. Art. 2º - Os recursos financeiros previstos no artigo anterior, serão aplicados na manutenção e despesa dos idosos em situação de risco oriundos do Município de Jardim Alegre. Ar. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. âmara Municipal, ao primeiro EDIFÍCIO BENEDITO DE JESUS BATTISTETI, Cê á Rua Getúlio Vargas, 100 - Fone/Fax: (43) 3475-2590 - CEP 86860-000 - JARDIM ALEGRE - PARANÁ Site: www.cmjardimalegre.pr.gov.br - E-mail: cmja(Ocmjardimalegre.pr.gov.br