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norma nº 784/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 784 / 2015
Date 2015-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DA UNIDADE DE REFERÊNCIA MUNICIPAL - URM E DA OUTRA PROVIDÊNCIAS
native_id1086

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
PrELCADOA) NO JORNAt
LEI Nº 784/2015
Sumula:
Dispõe sobre reajuste da Unidade de
Referencia Municipal URM e da outra
Providências.
A Camará Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeita do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, sanciona s seguinte Lei:
Art. 19) A UNIDADE DE REFERENCIA MUNICIPAL — URM, base
de calculo para os'tributos municipais, será reajustada para o exercício de 2016 em
10,33% (dez e trinta e três por cento) que se refere ao acumulo dos últimos 12 (doze)
meses do índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC sendo fixada em R$ 28,85
(Vinte e Oito Reais e Oitenta e Cinco Centavos).
Art. 2º) O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, e
demais TAXAS agregadas, para o exercício de 2016, será igualmente rejustado em
10,33 %.
Art. 3º) Esta Lei entre em vigor em 01 de Janeiro de 2016, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos
dezesseis dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e quinze.
/
Neuza Pessuti Francisconi
Prefeita Municipal.
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: administrativoOjardimalegre.pr.gov.br

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