| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 784 / 2015 |
| Date | 2015-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DA UNIDADE DE REFERÊNCIA MUNICIPAL - URM E DA OUTRA PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ PrELCADOA) NO JORNAt LEI Nº 784/2015 Sumula: Dispõe sobre reajuste da Unidade de Referencia Municipal URM e da outra Providências. A Camará Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeita do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona s seguinte Lei: Art. 19) A UNIDADE DE REFERENCIA MUNICIPAL — URM, base de calculo para os'tributos municipais, será reajustada para o exercício de 2016 em 10,33% (dez e trinta e três por cento) que se refere ao acumulo dos últimos 12 (doze) meses do índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC sendo fixada em R$ 28,85 (Vinte e Oito Reais e Oitenta e Cinco Centavos). Art. 2º) O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, e demais TAXAS agregadas, para o exercício de 2016, será igualmente rejustado em 10,33 %. Art. 3º) Esta Lei entre em vigor em 01 de Janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e quinze. / Neuza Pessuti Francisconi Prefeita Municipal. Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativoOjardimalegre.pr.gov.br