| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 2015 |
| Date | 2015-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO POR SORTEIO A CONTRIBUINTES QUE EFETUAREM PAGAMENTO DE IPTU |
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] ) 1 | pe FEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 785/2015 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação por sorteio a contribuintes que efetuarem pagamento de IPTU. A Camará: Municipal-de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e-eu Prefeita do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona s seguinte Lei: Ar. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder premiação, para sorteio, aos contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU do exercício de 2016 e de exercícios anteriores, até o dia 25/04/2016. Ar. 2º - Para realização “da - premiação fica autorizada a-compra de eletro-eletrônicos, até a importância de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), cujo montante será retirado da rubrica da própria receita do IPTU. Art. 3º - Concorrerão a premiação os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU do exercício 2016 ou de exercícios anteriores que estiverem em atraso, recebendo cupons para concorrer, na seguinte proporção: | - Para o pagamento á vista a quantidade de 03 (três) cupons; Il — Para pagamento parcelado a quantidade de 01 (um) cupom, por parcela; Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativoOjardimalegre.pr.gov.br q JARDOS ALEGRE Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: ESTADO DO PARANÁ Hy PrPVZ; ||| — Para pagamento do IPTU dos anos atrasados, 03 (três) cupons por ano, para pagamento a vista. Parágrafo Único. Só receberão cupons Os contribuintes que efetuarem O pagamento até o dia 25/04/2016. Art. 4º - Os cupons, devidamente preenchidos pelos contribuintes deverão ser depositados em uma uma junto ao Paço Municipal e concorrerão a todos os prêmios, cujo sorteio ocorrerá no palco da festa de comemorações do 52º aniversário de Jardim Alegre — Estado do Paraná - em 28/04/2016. Art. 5º - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, prevendo a regulamentação do sorteio. Art. 6º - Esta Lei entre em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e quinze. Neuza Pessuti Francisconi A Prefeita Municipal E-mail: administrativo Ojardimalegre.pr.gov.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná