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norma nº 785/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 785 / 2015
Date 2015-12-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO POR SORTEIO A CONTRIBUINTES QUE EFETUAREM PAGAMENTO DE IPTU
native_id1087

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| pe FEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 785/2015
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder premiação por
sorteio a contribuintes que efetuarem
pagamento de IPTU.
A Camará: Municipal-de Jardim Alegre, Estado do
Paraná, aprovou e-eu Prefeita do Município de Jardim Alegre, Estado
do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
sanciona s seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder premiação, para sorteio, aos contribuintes que efetuarem o
pagamento do IPTU do exercício de 2016 e de exercícios anteriores, até
o dia 25/04/2016.
Ar. 2º - Para realização “da - premiação fica
autorizada a-compra de eletro-eletrônicos, até a importância de R$
5.000,00 (Cinco mil reais), cujo montante será retirado da rubrica da
própria receita do IPTU.
Art. 3º - Concorrerão a premiação os contribuintes
que efetuarem o pagamento do IPTU do exercício 2016 ou de exercícios
anteriores que estiverem em atraso, recebendo cupons para concorrer,
na seguinte proporção:
| - Para o pagamento á vista a quantidade de 03
(três) cupons;
Il — Para pagamento parcelado a quantidade de 01
(um) cupom, por parcela;
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: administrativoOjardimalegre.pr.gov.br
q
JARDOS ALEGRE
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax:
ESTADO DO PARANÁ
Hy PrPVZ;
||| — Para pagamento do IPTU dos anos atrasados, 03
(três) cupons por ano, para pagamento a vista.
Parágrafo Único. Só receberão cupons Os
contribuintes que efetuarem O pagamento até o dia 25/04/2016.
Art. 4º - Os cupons, devidamente preenchidos pelos
contribuintes deverão ser depositados em uma uma junto ao Paço
Municipal e concorrerão a todos os prêmios, cujo sorteio ocorrerá no
palco da festa de comemorações do 52º aniversário de Jardim Alegre —
Estado do Paraná - em 28/04/2016.
Art. 5º - Esta Lei será regulamentada por Decreto do
Poder Executivo, prevendo a regulamentação do sorteio.
Art. 6º - Esta Lei entre em vigor a partir de 01 de
Janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre,
Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de Dezembro do ano de
dois mil e quinze.
Neuza Pessuti Francisconi A
Prefeita Municipal
E-mail: administrativo Ojardimalegre.pr.gov.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
(43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná

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