| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 786 / 2015 |
| Date | 2015-12-21 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 - Jardim Alegre – Paraná Lei nº 786/2015 SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Jardim Alegre para o exercício financeiro de 2016. A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, Sra. NEUZA PESSUTI FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e a Prefeita Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: L E I DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Jardim Alegre para o Exercício Financeiro de 2016, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas dos órgãos da administração direta, estima a Receita em R$ 28.316.000,00 (vinte e oito milhões trezentos e dezesseis mil reais) e fixa a Despesa em igual importância. DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO Artigo 2° - O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2016 estima a Receita em R$ 28.316.000,00 (vinte e oito milhões trezentos e dezesseis mil reais), e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 1.306.800,00 (Um milhão trezentos e seis mil e oitocentos reais) e em R$ 27.009.200,00 (vinte e sete milhões nove mil e duzentos reais) para o Poder Executivo. § 1°- A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências correntes e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 - Jardim Alegre – Paraná ESPECIFICAÇÃO VALOR RECEITAS CORRENTES BRUTA 32.425.360,00 Receita Tributária 1.705.876,15 Receita de Contribuições 491.502,00 Receita Patrimonial 29.889,87 Receita de Serviços 182.977,41 Transferências Correntes 29.894.356,57 Outras Receitas Correntes 120.758,00 Dedução de Receita (-) (-) 4.109.360,00 TOTAL LIQUIDO 28.316.000,00 Art. 3º - A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo. POR FUNÇÕES DE GOVERNO Administração Direta VALOR 01 - Legislativa 1.306.800,00 02 - Judiciária 301.281,23 04 - Administração 3.913.463,63 06 – Segurança Pública 4.500,00 08 – Assistência Social 1.438.101,48 09 – Previdência Social 1.210.000,00 10 - Saúde 7.490.258,50 12 - Educação 7.771.459,01 15 – Urbanismo 1.271.202,67 18 – Gestão Ambiental 178.439,95 20 – Agricultura 191.400,00 22 – Indústria 9.515,00 23- Comunicações 51.020,00 26 – Transporte 2.150.039,53 27 – Desporto e Lazer 303.519,00 28 – Encargos Especiais 425.000,00 99 – Reserva de contingência 300.000,00 TOTAL 28.316.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 - Jardim Alegre – Paraná CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL ESPECIFICAÇÃO VALOR 01 – Legislativo Municipal 1.306.800,00 02 – Gabinete do Prefeito 676.436,93 03 – Secretaria Municipal de Administração 3.354.841,76 04 – Secretaria Municipal de Finanças 1.311.414,65 05 – Secretaria Municipal de Saúde 7.490.258,50 06 – Secretaria Municipal de Educação 7.771.459,01 07 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura 303.519,00 08 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo 1.461.489,45 09 – Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento 191.400,00 10 – Secretaria Municipal de Comercio e Industria 9.515,00 11 - Secretaria Municipal de Assistência Social 1.438.101,48 12 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente 178.439,95 13 – Secretaria Municipal de Planejamento 71.003,51 14 - Secretaria Municipal do Transporte Rodoviário 2.150.039,53 15 - Controle Interno 131.176,10 16 - Procuradoria Geral do Município 170.105,13 99. RESERVA DE CONTINGENCIA 300.000,00 TOTAL 28.316.000,00 CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR 3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES 26.922.482,00 3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais 16.131.676,41 3.2.00.00 – Juros e Encargos da Dívida 150.000,00 3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes 10.640.805,59 4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 1.093.518,00 4.4.00.00 – Investimentos 818.518,00 4.5.00.00 – Inversões Financeiras 0,00 4.6.00.00 – Amortização da Dívida 275.000,00 9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 300.000,00 TOTAL 28.316.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 - Jardim Alegre – Paraná Artigo 4° - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor. Art. 5° - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações. Art. 6°– As suplementações de interesse do Poder Executivo serão autorizadas mediante Lei específica, aprovada pela Câmara Municipal de Jardim Alegre e as suplementações do Poder Legislativo serão suplementadas por resolução específica aprovada em Plenário. Parágrafo Único - Fica ainda o Poder Executivo autorizado, nos Termos da Constituição Federal e desde que autorizado pela Câmara de Vereadores, a incluir na Lei Orçamentária: I – realizar operações de créditos por antecipação da receita nos termos da legislação vigente; II – realizar operações de créditos até o limite estabelecido pela legislação vigente; III - Transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal; Art. 7.º - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de Janeiro do ano de dois mil e dezesseis, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e quinze. (21/12/2015). NEUZA PESSUTI FRANCISCONI Prefeita