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norma nº 786/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 786 / 2015
Date 2015-12-21
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
 ESTADO DO PARANÁ 
 Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
 CNPJ: 75.741.363/0001-87 - Jardim Alegre – Paraná 
Lei nº 786/2015 
SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Jardim Alegre para o exercício 
financeiro de 2016.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, Sra. 
NEUZA PESSUTI FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber 
que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes 
na Câmara Municipal, aprovou e a Prefeita Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
L E I 
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO 
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Jardim Alegre para o Exercício Financeiro de 
2016, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas 
dos órgãos da administração direta, estima a Receita em R$ 28.316.000,00 (vinte e oito 
milhões trezentos e dezesseis mil reais) e fixa a Despesa em igual importância. 
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO 
Artigo 2° - O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2016 estima a Receita em R$ 
28.316.000,00 (vinte e oito milhões trezentos e dezesseis mil reais), e fixa a Despesa para o 
Poder Legislativo em R$ 1.306.800,00 (Um milhão trezentos e seis mil e oitocentos reais) e em 
R$ 27.009.200,00 (vinte e sete milhões nove mil e duzentos reais) para o Poder Executivo. 
§ 1°- A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, 
transferências correntes e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em 
vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
 ESTADO DO PARANÁ 
 Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
 CNPJ: 75.741.363/0001-87 - Jardim Alegre – Paraná 
ESPECIFICAÇÃO VALOR
RECEITAS CORRENTES BRUTA 32.425.360,00
Receita Tributária 1.705.876,15 
Receita de Contribuições 491.502,00
Receita Patrimonial 29.889,87
Receita de Serviços 182.977,41
Transferências Correntes 29.894.356,57
Outras Receitas Correntes 120.758,00
Dedução de Receita (-) (-) 4.109.360,00
TOTAL LIQUIDO 28.316.000,00
Art. 3º - A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos 
quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e 
as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto 
executivo. 
POR FUNÇÕES DE GOVERNO 
Administração Direta VALOR
01 - Legislativa 1.306.800,00
02 - Judiciária 301.281,23
04 - Administração 3.913.463,63
06 – Segurança Pública 4.500,00
08 – Assistência Social 1.438.101,48
09 – Previdência Social 1.210.000,00
10 - Saúde 7.490.258,50
12 - Educação 7.771.459,01
15 – Urbanismo 1.271.202,67
18 – Gestão Ambiental 178.439,95
20 – Agricultura 191.400,00
22 – Indústria 9.515,00
23- Comunicações 51.020,00
26 – Transporte 2.150.039,53
27 – Desporto e Lazer 303.519,00
28 – Encargos Especiais 425.000,00
99 – Reserva de contingência 300.000,00
TOTAL 28.316.000,00
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
 ESTADO DO PARANÁ 
 Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
 CNPJ: 75.741.363/0001-87 - Jardim Alegre – Paraná 
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 
ESPECIFICAÇÃO VALOR
01 – Legislativo Municipal 1.306.800,00
02 – Gabinete do Prefeito 676.436,93
03 – Secretaria Municipal de Administração 3.354.841,76
04 – Secretaria Municipal de Finanças 1.311.414,65
05 – Secretaria Municipal de Saúde 7.490.258,50
06 – Secretaria Municipal de Educação 7.771.459,01
07 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura 303.519,00
08 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo 1.461.489,45
09 – Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento 191.400,00
10 – Secretaria Municipal de Comercio e Industria 9.515,00
11 - Secretaria Municipal de Assistência Social 1.438.101,48
12 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente 178.439,95
13 – Secretaria Municipal de Planejamento 71.003,51
14 - Secretaria Municipal do Transporte Rodoviário 2.150.039,53
15 - Controle Interno 131.176,10
16 - Procuradoria Geral do Município 170.105,13
99. RESERVA DE CONTINGENCIA 300.000,00
TOTAL 28.316.000,00
CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA 
ESPECIFICAÇÃO VALOR
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES 26.922.482,00
3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais 16.131.676,41
3.2.00.00 – Juros e Encargos da Dívida 150.000,00
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes 10.640.805,59
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 1.093.518,00
4.4.00.00 – Investimentos 818.518,00
4.5.00.00 – Inversões Financeiras 0,00
4.6.00.00 – Amortização da Dívida 275.000,00
9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 300.000,00
TOTAL 28.316.000,00
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
 ESTADO DO PARANÁ 
 Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
 CNPJ: 75.741.363/0001-87 - Jardim Alegre – Paraná 
Artigo 4° - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de 
riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor. 
Art. 5° - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos 
até os limites das efetivas arrecadações. 
Art. 6°– As suplementações de interesse do Poder Executivo serão autorizadas mediante Lei 
específica, aprovada pela Câmara Municipal de Jardim Alegre e as suplementações do Poder 
Legislativo serão suplementadas por resolução específica aprovada em Plenário. 
Parágrafo Único - Fica ainda o Poder Executivo autorizado, nos Termos da Constituição 
Federal e desde que autorizado pela Câmara de Vereadores, a incluir na Lei Orçamentária: 
I – realizar operações de créditos por antecipação da receita nos termos da legislação 
vigente; 
II – realizar operações de créditos até o limite estabelecido pela legislação vigente; 
III - Transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de programação para 
outra, ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição 
Federal; 
Art. 7.º - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de Janeiro do ano de dois mil e dezesseis, 
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e um dias do 
mês de dezembro de dois mil e quinze. (21/12/2015).
NEUZA PESSUTI FRANCISCONI 
Prefeita 

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