| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 787 / 2015 |
| Date | 2015-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná LEI N º 787/2015 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2015 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA. NEUZA PESSUTI FRANCISCONI no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e a Prefeita Municipal sanciono a seguinte: L E I Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2015. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2015, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), nas seguintes dotações: I – Suplementação da Seguinte Dotação Orçamentária: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.122.0004.2065 Manutenção das Atividades de Divisão de Administração 44-3.3.90.39.00.00-1000 Outros Serviços e Encargos - Pessoa Jurídica 40.000,00 TOTAL 40.000,00 Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo: I – Cancelamento CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 02 GABINETE DO PREFEITO 02.003 DIVISÃO DE ARQUIVO E DOCUMENTO 02.003.04.122.0004.2001 Manut. da Divisão de Arquivo e Documentação 36-3.3.90.39.00.00-1000 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 5.000,00 37-4.4.90.52.00.00-1000 Equipamentos e Material Permanente 2.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.003 DIVISÃO DE PATRIMONIO E MATERIAIS 03.003.04.122.0004.2066 Manutenção das Atividades do Patrimônio e Materiais 89-3.3.90.39.00.00-1000 Outros Serviços e Encargos - Pessoa Jurídica 2.000,00 90-4.4.90.52.00.00-1000 Equipamentos e Material Permanente 2.000,00 03.003.06.181.0006.2010 Manutenção de Convênios com SESP/PR 91-3.3.90.30.00.00-100 Material de Consumo 5.000,00 03.005 DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS 03.005.04.122.0004.2058 Manutenção das Atividades de Licitação 114-3.3.90.39.00.00-1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 03.007 DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 03.007.04.122.0004.2072 Manutenção das Atividades do Terminal Rodoviário 159-3.3.90.39.00.00-1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.003 DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO 04.003.04.123.0005.2075 Manutenção das Atividades de Fiscalização 196-3.3.90.30.00.00-1000 Material de Consumo 4.000,00 TOTAL 40.000,00 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Gabinete do Prefeito, aos vinte e um dias do mês de Dezembro de dois mil e quinze (21/12/2015). NEUZA PESSUTI FRANCISCONI PREFEITA MUNICIPAL