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norma nº 810/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 810 / 2016
Date 2016-03-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PUBLICADO(A) NO JORNAL
Edilro Truiumo d nela SIA.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
EI Nº 810/2016
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de
Jardim Alegre para o Exercício de 2016 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA NEUZA PESSUTI
FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de
2016.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de
Jardim Alegre, para o exercício de 2016, um Crédito Adicional Suplementar no
Valor de R$ 9.992,34 (nove mil novecentos e noventa e dois reais e trinta e
quatro centavos) mediante as seguintes providências:
| - Suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.002.10.301.0012.2088 | Manutenção Vigilância em Saúde- VIGIAS SUS
271 - 3.3.90.30.00.00 -497 | Material de Consumo 7.992,34
272- 3.3.90.39.00.00 -407 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00
TOTAL GERAL 9.992,34
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é
indicado como fonte de recursos o citado no $ 1º, inciso |, do Art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
Il- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
RECEITA ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.7.2.2.33.0.3.00.00 Ministério da Saúde - Vigias SUS 497 9.992,34
TOMAR j 9.992,34
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim s dezesseis dias do mês de
março de dois mil e dezesseis (16/03/2016).
Nº 4529 PÁG CX. NEUZA PESSUTI FRANCISCONI
EDIÇÃO DE 12/02 [lb PREFEITA MUNICIPAL

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