| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 2016 |
| Date | 2016-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PUBLICADO(A) NO JORNAL Edilro Truiumo d nela SIA. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná EI Nº 810/2016 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2016 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA NEUZA PESSUTI FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2016. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2016, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 9.992,34 (nove mil novecentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos) mediante as seguintes providências: | - Suplementar as seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.002.10.301.0012.2088 | Manutenção Vigilância em Saúde- VIGIAS SUS 271 - 3.3.90.30.00.00 -497 | Material de Consumo 7.992,34 272- 3.3.90.39.00.00 -407 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00 TOTAL GERAL 9.992,34 Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no $ 1º, inciso |, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; Il- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECEITA ESPECIFICAÇÃO VALOR 1.7.2.2.33.0.3.00.00 Ministério da Saúde - Vigias SUS 497 9.992,34 TOMAR j 9.992,34 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim s dezesseis dias do mês de março de dois mil e dezesseis (16/03/2016). Nº 4529 PÁG CX. NEUZA PESSUTI FRANCISCONI EDIÇÃO DE 12/02 [lb PREFEITA MUNICIPAL