| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-07-18 |
| Ementa | Decreta progressão funcional por antiguidade de servidor público efetivo da Câmara Municipal de Jardim Alegre e dá outras providências. |
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. CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE silk Rua Getúlio Vargas. n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 Ihreei CNPJ: 77.774.62810001-79 E-mail: cmjaWcmjardimalegre.pr.gov.br DECRETO N° 03/2023 Decreta progressão funcional por antiguidade de servidor público efetivo da Câmara Municipal de Jardim Alegre e dá outras providências. O Senhor JOSÉ CARLOS BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, DECRETAR Art. 1°. Fica decretada a progressão funcional de 01 (um) nível na Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Médio (GM) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre ao servidor Fábio Luiz Spadrizani, ocupante do cargo de Auxiliar de Contabilidade da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, em razão do exercício efetivo do cargo público pelo período de 02 (dois) anos, compreendido desde o dia 18/07/2021 até o dia 17/07/2023, nos termos do art. 17, inciso I, cumulado com o art. 17, §1°, ambos da Lei Municipal n° 315/2013, passando a ocupar o nível 53 (cinquenta e três) da Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Médio (GM) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre (Lei Municipal n°315/2013). Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e três (18/07/2023). 1L q--) cre JOSÉ CARLOS BARBOSA Presidente da Câmara Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 18/07/2023 às 21:12:06 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal N° 180/2012, com a Lei Complementar n°31/2009 e com o Acórdão n° 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 16 ANO: 2023! EDIÇAO N° 1989 Jardim Alegre, Terça-Feira, 18 de Julho de 2023 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas. n 100, Jardim Alegre:PR. CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja(6cmjarclimalegre.progov.br DECRETO N203/2023 Decreta progressão funcional por antiguidade de servidor público efetivo da Câmara Municipal de Jardim Alegre e dá outras providências. O Senhor JOSÉ CARLOS BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, DECRETAR Art. 1°. Fica decretada a progressão funcional de 01 (um) nível na Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Médio (GM) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre ao servidor Fábio Luiz Spadrizani, ocupante do cargo de Auxiliar de Contabilidade da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, em razão do exercício efetivo do cargo público pelo período de 02 (dois) anos, compreendido desde o dia 18/07/2021 até o dia 17/07/2023, nos termos do art. 17, inciso I, cumulado com o art. 17, §1°, ambos da Lei Municipal n° 315/2013, passando a ocupar o nível 53 (cinquenta e três) da Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Médio (GM) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre (Lei Municipal n° 315/2013). Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e três (18/07/2023). JOSÉ CARLOS BARBOSA Presidente da Câmara