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norma nº 3/2023

Tipo DECRETO
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-07-18
EmentaDecreta progressão funcional por antiguidade de servidor público efetivo da Câmara Municipal de Jardim Alegre e dá outras providências.
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. CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
silk Rua Getúlio Vargas. n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
Ihreei CNPJ: 77.774.62810001-79 E-mail: cmjaWcmjardimalegre.pr.gov.br 
DECRETO N° 03/2023 
Decreta progressão funcional por antiguidade de 
servidor público efetivo da Câmara Municipal de Jardim 
Alegre e dá outras providências. 
O Senhor JOSÉ CARLOS BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de 
Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, 
DECRETAR 
Art. 1°. Fica decretada a progressão funcional de 01 (um) nível na Tabela de 
Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Médio (GM) do Plano de Carreira dos 
Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre ao servidor Fábio Luiz 
Spadrizani, ocupante do cargo de Auxiliar de Contabilidade da Câmara Municipal de 
Jardim Alegre, estado do Paraná, em razão do exercício efetivo do cargo público 
pelo período de 02 (dois) anos, compreendido desde o dia 18/07/2021 até o dia 
17/07/2023, nos termos do art. 17, inciso I, cumulado com o art. 17, §1°, ambos da 
Lei Municipal n° 315/2013, passando a ocupar o nível 53 (cinquenta e três) da 
Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Médio (GM) do Plano de 
Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre (Lei 
Municipal n°315/2013). 
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezoito dias 
do mês de julho do ano de dois mil e três (18/07/2023). 
1L q--) cre 
JOSÉ CARLOS BARBOSA 
Presidente da Câmara 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL 
Data da assinatura: 18/07/2023 às 21:12:06 
Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal N° 180/2012, com a Lei Complementar n°31/2009 
e com o Acórdão n° 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
16 
ANO: 2023! EDIÇAO N° 1989 Jardim Alegre, Terça-Feira, 18 de Julho de 2023 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas. n 100, Jardim Alegre:PR. CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja(6cmjarclimalegre.progov.br 
DECRETO N203/2023 
Decreta progressão funcional por antiguidade de 
servidor público efetivo da Câmara Municipal de Jardim 
Alegre e dá outras providências. 
O Senhor JOSÉ CARLOS BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de 
Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, 
DECRETAR 
Art. 1°. Fica decretada a progressão funcional de 01 (um) nível na Tabela de 
Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Médio (GM) do Plano de Carreira dos 
Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre ao servidor Fábio Luiz 
Spadrizani, ocupante do cargo de Auxiliar de Contabilidade da Câmara Municipal de 
Jardim Alegre, estado do Paraná, em razão do exercício efetivo do cargo público 
pelo período de 02 (dois) anos, compreendido desde o dia 18/07/2021 até o dia 
17/07/2023, nos termos do art. 17, inciso I, cumulado com o art. 17, §1°, ambos da 
Lei Municipal n° 315/2013, passando a ocupar o nível 53 (cinquenta e três) da 
Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Médio (GM) do Plano de 
Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre (Lei 
Municipal n° 315/2013). 
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezoito dias 
do mês de julho do ano de dois mil e três (18/07/2023). 
JOSÉ CARLOS BARBOSA 
Presidente da Câmara 

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