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norma nº 813/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 813 / 2016
Date 2016-03-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
LEI Nº 813/2016 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de 
Jardim Alegre para o Exercício de 2016 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA NEUZA PESSUTI 
FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte: 
L E I 
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 
2016. 
 
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de 
Jardim Alegre, para o exercício de 2016, um Crédito Adicional Suplementar no 
Valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) mediante as seguintes providências: 
I – Suplementação na seguinte dotação orçamentária: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
03.000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.006 DIVISÃO DE ENGENHARIA
03.006.04.122.0004.2060 Manutenção das Atividades da Divisão Engenharia
107-4.4.90.52.00.00-1000 Equipamentos e Material Permanente 7.000,00
TOTAL GERAL 7.000,00
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é 
indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso I, do Art. 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; 
I - CANCELAMENTO 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
03.000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.006 DIVISÃO DE ENGENHARIA
03.006.04.122.0004.2060 Manutenção das Atividades da Divisão Engenharia
103-3.3.90.30.00.00-1000 Material de Consumo 2.000,00
105-3.3.90.36.00.00-1000 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física 1.000,00
106-3.3.90.39.00.00-1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00
TOTAL GERAL 7.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos vinte e dois dias do mês de 
março de dois mil e dezesseis (22/03/2016). 
NEUZA PESSUTI FRANCISCONI 
PREFEITA MUNICIPAL 

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