br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

norma nº 821/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 821 / 2016
Date 2016-05-05
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1106

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
LEI Nº 821/2016 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim 
Alegre para o Exercício de 2016 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA NEUZA PESSUTI 
FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte: 
L E I 
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2016. 
 
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de 
Jardim Alegre, para o exercício de 2016, um Crédito Adicional Especial no Valor 
de R$ 2.904,00 (dois mil novecentos e quatro reais) mediante as seguintes 
providências: 
I - Suplementar as seguintes dotações orçamentárias: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
11.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 
SOCIAL 
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.001.08.244.0010.2063 Manutenção do Programa de Proteção Social -
Piso Fixo Media Complexidade II 
3.3.90.30.00.00 -1000 Material de Consumo 2.040,00
3.3.90.36.00.00 -1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 864,00
TOTAL GERAL 2.904,00
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é 
indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso I , do Art. 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; 
I- CANCELAMENTO 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
11.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 
SOCIAL 
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.001.08.241.0007.2135 Manutenção do Programa de Proteção Social 
Básica 
518-3.3.90.30.00.00 -1000 Material de Consumo 2.040,00
11.002 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL
11.002.08.244.0010.2039 Manutenção dos Programas de Assistência 
Comunitária 
566-3.3.90.36.00.00-1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 864,00
TOTAL GERAL 2.904,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos cinco dias do mês de maio 
de dois mil e dezesseis (05/05/2016). 
NEUZA PESSUTI FRANCISCONI 
PREFEITA MUNICIPAL 

open original →