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norma nº 822/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 822 / 2016
Date 2016-05-05
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
LEI Nº 822/2016 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de 
Jardim Alegre para o Exercício de 2016 e dá outras providências..
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA NEUZA PESSUTI 
FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte: 
L E I 
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 
2016. 
 
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de 
Jardim Alegre, para o exercício de 2016, um Crédito Adicional Suplementar no 
Valor de R 69.370,00 ( sessenta e nove mil trezentos e setenta reais) mediante as 
seguintes providências: 
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 
SOCIAL 
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.001.08.244.0010.2035 Manutenção de Programa de Proteção BÁSICA 
IGD 
538 -4.4.90.52.00.00-936 Equipamentos e Material Permanente 19.370,00
11.001.08.244.0010.2061 Manutenção de Programa de Proteção Social 
Básica- PAIF 
539 -3.3.90.30.00.00- 934 Material de Consumo 50.000,00
TOTAL GERAL 69.370,00
 
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é 
indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso I , do Art. 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; 
I - CANCELAMENTO 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
11.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 
SOCIAL 
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
11.001.08.244.0010.2255 Piso Básico Variável - Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos SCFV 
548- 3.1.90.11.00.00-934 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 50.000,00
SOMA 50.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
II- SUPERAVIT 
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR
936 PROTEÇÃO SOCIAL BASICA IGD 19.370,00
SOMA 19.370,00
TOTAL GERAL. 69.370,00
 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos cinco dias do mês de maio 
de dois mil e dezesseis (05/05/2016) 
NEUZA PESSUTI FRANCISCONI 
PREFEITA MUNICIPAL 

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