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norma nº 823/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 823 / 2016
Date 2016-05-05
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
LEI Nº 823/2016 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim 
Alegre para o Exercício de 2016 e dá outras providências..
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA NEUZA PESSUTI 
FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte: 
L E I 
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2016. 
 
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de 
Jardim Alegre, para o exercício de 2016, um Crédito Adicional Especial no Valor 
de R$ 90.870,00 ( noventa mil oitocentos e setenta reais) mediante as seguintes 
providências: 
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 
SOCIAL 
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.001.08.244.0010.2035 Manutenção de Programa de Proteção BÁSICA 
IGD 
4.4.90.52.00.00-934 Equipamentos e Material Permanente 90.870,00
TOTAL GERAL 90.870,00
 
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é 
indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso I , do Art. 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; 
 I- SUPERAVIT
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR
934 BLOCO DE FINA. PROTEÇÃO SOCIAL BASICA -SUAS 90.870,00
TOTAL GERAL. 90.870,00
 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos cinco dias do mês de maio 
de dois mil e dezesseis (05/05/2016). 
NEUZA PESSUTI FRANCISCONI 
PREFEITA MUNICIPAL 

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