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norma nº 839/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 839 / 2016
Date 2016-06-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
LEI Nº 839/2016 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de 
Jardim Alegre para o Exercício de 2016 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA NEUZA PESSUTI 
FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte: 
L E I 
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2016. 
 
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de 
Jardim Alegre, para o exercício de 2016, um Crédito Adicional Especial no Valor 
de R$ 33.658,00 ( trinta e três mil seiscentos e cinqüenta e oito reais) mediante as 
seguintes providências: 
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 
SOCIAL 
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
11.001.08.244.0010.2061 Manutenção de Programa de Proteção Social 
Básica - PAIF 
532- 3.3.90.30.00.00-000 - 934 Material de Consumo 33.658,00
TOTAL GERAL 33.658,00
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é 
indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso I, do Art. 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; 
 I- EXCESSO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.7.2.1.34.10.10.00 PISO BÁSICO FIXO (SUAS) - 934 33.658,00
T O T A L .........: 33.658,00
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos sete dias do mês de Junho 
de dois mil e dezesseis (07/06/2016). 
 
NEUZA PESSUTI FRANCISCONI 
PREFEITA MUNICIPAL 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 07/06/2016 às 18:54:46
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