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norma nº 6/2023

Tipo DECRETO
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-07-18
EmentaDecreta progressão funcional por antiguidade de servidor público efetivo da Câmara Municipal de Jardim Alegre e dá outras providências.
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texto integral #

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JOSÉ CARLOS BARBOSA 
Presidente da Câmara 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas. n° 100, Jardim Alegre/PR. CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001 79 E -mail: crujagcmjardimalegie.pr.gov.br 
DECRETO N° 06/2023 
Decreta progressão funcional por antiguidade de 
servidor público efetivo da Câmara Municipal de Jardim 
Alegre e dá outras providências. 
O Senhor JOSÉ CARLOS BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de 
Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, 
DECRETAR 
Art. 1°. Fica decretada a progressão funcional de 01 (um) nível na Tabela de 
Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Superior (GS) do Plano de Carreira 
dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre ao servidor Willian 
Alves de Souza, ocupante do cargo de Advogado da Câmara Municipal de Jardim 
Alegre, estado do Paraná, em razão do exercício efetivo do cargo público pelo 
período de 02 (dois) anos, compreendido desde o dia 18/07/2021 até o dia 
17/07/2023, nos termos do art. 17, inciso I, cumulado com o art. 17, §1°, ambos da 
Lei Municipal n° 315/2013, passando a ocupar o nível 52 (cinquenta e dois) da 
Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Superior (GS) do Plano de 
Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre (Lei 
Municipal n°315/2013). 
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezoito dias 
do mês de julho do ano de dois mil e três (18/07/2023). 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL 
Data da assinatura: 18/07/2023 às 21:12:06 
Diário Oficial 9 
Em conformidade com a Lei Municipal N2180/2012, com a Lei Complementar n231/2009 
e com o Acórdão n° 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
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ANO: 2023/ EDIÇAO N° 1989 Jardim Alegre, Terça-Feira, 18 de Julho de 2023 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.62810001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
DECRETO N° 06/2023 
Decreta progressão funcional por antiguidade de 
servidor público efetivo da Câmara Municipal de Jardim 
Alegre e dá outras providências. 
O Senhor JOSÉ CARLOS BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de 
Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, 
DECRETAR 
Art. 12. Fica decretada a progressão funcional de 01 (um) nível na Tabela de 
Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Superior (GS) do Plano de Carreira 
dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre ao servidor Willian 
Alves de Souza, ocupante do cargo de Advogado da Câmara Municipal de Jardim 
Alegre, estado do Paraná, em razão do exercício efetivo do cargo público pelo 
período de 02 (dois) anos, compreendido desde o dia 18/07/2021 até o dia 
17/07/2023, nos termos do art. 17, inciso I, cumulado com o art. 17, §12, ambos da 
Lei Municipal n2315/2013, passando a ocupar o nível 52 (cinquenta e dois) da 
Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Superior (GS) do Plano de 
Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre (Lei 
Municipal n° 315/2013). 
Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezoito dias 
do mês de julho do ano de dois mil e três (18/07/2023). 
JOSÉ CARLOS BARBOSA 
Presidente da Câmara 

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