| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 2016 |
| Date | 2016-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná LEI Nº 858/2016 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2016 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA NEUZA PESSUTI FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte: L E I Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2016. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2016, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 7.040,00 (sete mil e quarenta reais) mediante as seguintes providências: I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 11.001.08.243.0009.2155 Manut. do Programa de Proteção Social - Piso Alta Complexidade I 3.3.70.41.00.00 - 1000 Contribuições 7.040,00 TOTAL GERAL 7.040,00 Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso I , do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 12/07/2016 às 19:44:05 1 / 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná I - CANCELAMENTO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 02.000 GABINETE DO PREFEITO 02.001 GABINETE 02.001.04.122.0004.2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito 10- 4.4.90.52.00.00 - 1000 Equipamentos e Material Permanente 7.040,00 TOTAL 7.040,00 Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos doze dias do mês de junho de dois mil e dezesseis (12/07/2016). NEUZA PESSUTI FRANCISCONI PREFEITA MUNICIPAL Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 12/07/2016 às 19:44:05 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 2 / 2