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norma nº 859/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 859 / 2016
Date 2016-07-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
LEI Nº 859/2016 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim 
Alegre para o Exercício de 2016 e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA NEUZA PESSUTI 
FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte: 
L E I 
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2016. 
 
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de 
Jardim Alegre, para o exercício de 2016, um Crédito Adicional Especial no Valor 
de R$ 17.551,30(dezessete mil quinhentos e cinquenta e um reais e trinta 
centavos) mediante as seguintes providências: 
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTENCIA SOCIAL 
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 
SOCIAL 
11.001.08.242.0008.2081 Manut. dos Programas de Proteção Social -
Piso de Transição Média Complexidade 
3.3.90.30.00.00 - 785 Material de Consumo 1.153,30
3.3.90.39.00.00 - 785 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 14.928,00
4.4.90.52.00.00- 1000 Equipamentos e Material Permanente 1.470,00
TOTAL GERAL 17.551,30
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal nº 
4.320/64, abaixo especificada; 
I - CANCELAMENTO 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
03.000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
03.001.04.122.0004.2005 Divulgação Oficial do Municipio
27 -3.3.90.39.00.00-1000 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 1.470,00
SUB - TOTAL 1.470,00
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 12/07/2016 às 19:44:25
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
I SUPERAVIT 
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR
785 CONV. SEDS/FEAS-PR - AÇÕES DE 
PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL A 
FAMILIAS - 785 16.081,30
SUB TOTAL 16.081,30
TOTAL GERAL. 17.551,30 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos doze dias do mês de julho de dois 
mil e dezesseis (12/07/2016). 
NEUZA PESSUTI FRANCISCONI 
PREFEITA MUNICIPAL 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 12/07/2016 às 19:44:25
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