| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 859 / 2016 |
| Date | 2016-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná LEI Nº 859/2016 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2016 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA NEUZA PESSUTI FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte: L E I Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2016. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2016, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 17.551,30(dezessete mil quinhentos e cinquenta e um reais e trinta centavos) mediante as seguintes providências: I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 11.001.08.242.0008.2081 Manut. dos Programas de Proteção Social - Piso de Transição Média Complexidade 3.3.90.30.00.00 - 785 Material de Consumo 1.153,30 3.3.90.39.00.00 - 785 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 14.928,00 4.4.90.52.00.00- 1000 Equipamentos e Material Permanente 1.470,00 TOTAL GERAL 17.551,30 Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; I - CANCELAMENTO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 03.000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.122.0004.2005 Divulgação Oficial do Municipio 27 -3.3.90.39.00.00-1000 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 1.470,00 SUB - TOTAL 1.470,00 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 12/07/2016 às 19:44:25 1 / 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná I SUPERAVIT FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 785 CONV. SEDS/FEAS-PR - AÇÕES DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMILIAS - 785 16.081,30 SUB TOTAL 16.081,30 TOTAL GERAL. 17.551,30 Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos doze dias do mês de julho de dois mil e dezesseis (12/07/2016). NEUZA PESSUTI FRANCISCONI PREFEITA MUNICIPAL Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 12/07/2016 às 19:44:25 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 2 / 2