| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 862 / 2016 |
| Date | 2016-11-16 |
| Ementa | REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM E ADIANTAMENTO PARA DESPESAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PUBLICADO(A) NO JORNAL As ledo Leno 86212016. = SÚMULA. Regulamenta a concessão de L+ 44, doi Diárias de Viagem e Adiantamento para o Despesas no âmbito da Administração Municipal. gomes re eess A Prefeita do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Sra. NEUZA PESSUTI FRANCISCONI, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou € sanciona a seguinte Lei, Art. 1º. O Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Servidores do Poder Executivo Municipal que se deslocarem da sede do Município, a serviço ou para participar de cursos, seminários, congressos ou eventos de capacitação profissional, fazem jus à percepção de diária de viagem para fazer face às despesas com alimentação e hospedagem. 81º A concessão de diária fica condicionada à existência de cotas orçamentária e financeira disponíveis. 82º A diária de viagem será devida, também, a servidores cedidos ao Poder Executivo Municipal por qualquer órgão da Administração Pública Estadual ou Federal, observados os requisitos desta Lei. Art. 2º. A diária é devida sempre que for necessário o pernoite do Servidor Público Municipal ou Agente Político em outro Município, a cada período de vinte e quatro horas de afastamento, tomando-se como termo inicial e final da contagem dos dias respectivamente a hora da partida e da chegada na sede do Município de Jardim Alegre. Art. 3º. O pagamento de diárias instituído por esta Lei terá caráter de verba indenizatória, não integrando o respectivo vencimento/remuneração/subsídio para quaisquer efeitos. Art. 4º. As Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Direta devem realizar a programação mensal das diárias a serem concedidas, encaminhando-as à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. PARÁGRAFO ÚNICO - Excetuam-se do “caput” deste artigo os casos de emergência, assim considerados aqueles em que não haja tempo de providenciar a solicitação de diária nos moldes do 81º do art. 10º, quando o processo de concessão ocorrerá normalmente, desde que autorizado pelo ordenador da despesa. Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail administrativo Qjardimalegre.pr.gov.br O PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE : ESTADO DO PARANÁ Art. 5º. Os valores das diárias de viagem são os constantes na Tabela do Anexo | desta Lei. 81º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a atualizar, anualmente, por meio de ato próprio, os valores das diárias de viagens de seus membros e funcionários. 82º Caso as despesas com alimentação e hospedagem efetuadas pelo servidor público ou agente político exceda o valor da diária de viagem, a diferença correrá às suas expensas, não havendo ressarcimento. 83º É vedado o pagamento de diária cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação e estadia. Art. 6º. Não será autorizado o pagamento de taxas de inscrição para a participação = de cursos ou eventos organizados por empresas privadas, sem reconhecimento no mercado de atuação na área, e que não tenham controle efetivo da participação de cada um dos inscritos no curso. Paragrafo único: É proibido a participação de eventos promovidos pelas seguintes empresas: Interativa FG Instituto Brasileiro de Assessoria Treinamento e Pesquisa Ltda — Instituto Paranaense de Assessoria Pública e Integração de Programas Sociais Ltda — GDAM — Geração de Desenvolvimento em Administração Municipal Consultoria, Eventos e Palestras — INV — Cursos e Treinamentos — Eleger — Consultoria em Administração Pública Limitada - DAP Desenvolvimento em Administração Pública. Art. 7º. Em casos de emergência, as diárias poderão ser processadas no decorrer ou após o deslocamento, mediante justificativa da Autoridade Concedente. Art. 8º. O servidor ou agente político que receber diária de viagem e, por qualquer motivo, não se afastar da sede, ou na hipótese de retornar em período inferior ao previsto, fica obrigado a restituir os valores recebidos em excesso, no prazo de até 03 (três) dias B úteis, sob pena de ressarcimento ao erário mediante desconto integral em folha de pagamento, sem prejuízo de outras sanções legais. 81º Nos casos previstos no caput deste artigo, o servidor ou agente político deverá depositar na Conta do Município ou na Conta de Origem dos Recursos, o valor das diárias recebidas em excesso, de conformidade com as normas legais expedidas pela Tesouraria. Art. 9º, À exceção do motorista, o servidor que, por convocação expressa, afastar-se de sua sede acompanhado do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário Municipal ou Assessor, fará jus ao mesmo tratamento dispensado a essas autoridades, no que refere às despesas de viagens. Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativoOjardimalegre.pr.gov.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ PARAGRAFO ÚNICO — Quando dois ou mais servidores, ressalvado o motorista, viajarem juntos para participarem de uma mesma atividade técnica, o valor da diária será pago a cada servidor dentro da faixa que se encontrar relativo ao anexo |. Art. 10º — São competentes para autorizar a concessão da diária e o uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem, o Prefeito Municipal e o Secretário Administrativo Municipal. 81º As diárias deverão ser solicitadas, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data prevista para o seu deslocamento, através de formulário próprio, constante do Anexo Il, a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Administração, o qual, após aprovação, será encaminhado à Contabilidade, antes do início do deslocamento, para que possam ser empenhadas previamente. 82º A forma de transporte a ser utilizada será autorizada levando-se em conta a urgência e o custo da viagem. 83º Para o deslocamento deverá, preferencialmente, ser utilizado como forma de transporte veículo oficial, podendo ser concedido adiantamento de numerário para despesas com combustíveis e pedágio. 84º Quando se tratar de transporte aéreo, o servidor ou agente político deverá fazer uso, da classe econômica, podendo ser concedido adiantamento de numerário para deslocamento no destino. 85º Ao servidor ou agente político poderá ser concedido adiantamento de numerário para deslocamento por táxi e aquisição de passagens, exceto aéreas, caso não seja utilizado para viagem veículo oficial. 86º Caso haja comprovada necessidade de o servidor ou agente político viajar em veículo próprio poderá ser concedido adiantamento de numerário para as despesas com combustíveis, pedágios e estacionamento. E] e Art. 11º - A concessão de diárias efetivar-se-á mediante portaria expedida pela Eq Secretaria Municipal de Administração, contendo os seguintes elementos essenciais: | — número identificador do formulário de requisição; Il - nome, cargo, emprego, função e matrícula do servidor beneficiário; Ill — descrição objetiva do serviço a ser executado; IV — indicação dos locais onde o serviço será realizado; V-—o período provável do afastamento; VI — valor unitário, quantidades de diárias e importância total a ser paga. E< Art. 12º. Em todos os casos de deslocamento que ensejar o pagamento de diárias de viagem é obrigatória a apresentação do relatório circunstanciado do evento, curso, viai ou similar, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao retorno à sede, dirigi Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativoODjardimalegre.pr.gov.br E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ) ESTADO DO PARANÁ autoridade concedente, devendo para isso utilizar o formulário constante do Anexo Ill, e apresentação de alguns comprovantes específicos relativos às atividades exercidas na viagem, dentre outros: | — bilhete da passagem aérea ou terrestre, e/ou recibo de táxi; Il - documento fiscal do estabelecimento onde ocorreu a pousada e/ou alimentação; III — cópia de certificados, ofícios, e outros; 81º É obrigatória a restituição dos valores relativos às diárias recebidas em excesso, sob pena de responsabilidade. 82º O servidor que não apresentar o Relatório de Viagem na forma e no prazo estabelecidos no caput deste artigo, ficará impedido de receber novas diárias enquanto perdurar a irregularidade e, 10 (dez) dias após o retorno, será notificado para restituí-las, mediante desconto Integral Imediato em Folha, sem prejuízo de outras sanções legais, sendo consideradas como não utilizadas, cabendo ao Orgão Municipal de Controle Interno de cada Poder fiscalizar e controlar a observância do exposto neste parágrafo. Art. 13. A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas é, respectivamente, do agente público solicitante, do responsável pelo controle interno ou órgão equivalente e do ordenador da despesa. PARÁGRAFO ÚNICO - O Controle previsto no caput deste artigo tem como objetivo: | — apurar a exatidão do cálculo da diária; Il — verificar o cumprimento do prazo para apresentação de “Relatório de Viagens”, com emissão automática de Aviso de Cobrança dos que estiverem em atraso; Ill — elaborar estatística de diárias de viagens. Art. 14. A diária não será devida nos seguintes casos: | — quando o deslocamento se der dentro do território do Município. Il - quando o afastamento for inferior a 06 (seis) horas; Il - quando dispuser de alimentação e hospedagem incluída em evento para o qual esteja inscrito; IV - seja exclusivo interesse do agente político ou do servidor; V - quando o deslocamento se der sem necessidade de pernoite, ressalvado o parágrafo único do art. 2º. VI — aos sábados, domingos e feriados, salvo quando comprovada a conveniência ou necessidade da permanência do servidor, fora da sede, nos referidos dias, e autorizada pela Autoridade Competente; VII — ao servidor que estiver em falta com a apresentação de “Relatório de Viagem” e documentos comprobatórios de diária de viagem; Art. 15. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a baixar normas complementares a esta Lei, nos limites de suas competências. Art. 16. Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da Lei, conceder e/ou receber diária indevidamente. Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativoDjardimalegre.pr.gov.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Art. 17. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias já constante do orçamento municipal vigente. Art. 18. É vedado aos órgãos ou entidades celebrar convênios, entre si ou com terceiros, para custeio de despesas de diárias de seu pessoal, em desacordo com os valores e normas desta Lei. Art. 19. As situações excepcionais não previstas nesta Lei, serão resolvidas pelo Prefeito de acordo com a sua competência. Art.20º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Neuza Pessuti Francisconi Prefeita Municipal Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativo Ojardimalegre.pr.gov.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ ANEXO I- TABELA DE DIÁRIAS CATEGORIAS | PREFEITO/VICEPREFEITO | SECRETÁRIOS DIRETORES E DEMAIS SERVIDORES Alimentação Hospedagem [Alimentação Hospedagem | Alimentação Hospedagem Curitiba e | 100,00 200,00 70,00 150,00 70,00 150,00 Região Metropolitana ÚL Interior do | 100,00 200,00 70,00 150,00 170,00 150,00 Paraná Outros Estados | adiantamento | adiantamento adiantamento | adiantamento | adiantamento | adiantamento “adiantamento” Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativoDjardimalegre.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ ANEXO II - SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA DE VIAGEM - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ADIANTAMENTO PARA DESPESAS DE VIAGENS NOME DO SERVIDOR GABINETE DO PREFEITO DURAÇÃO PREVISTA: | Dias SAÍDA: / 1 ETORNO: / / MEIO DE TRANSPORTE ADIANTAMENTO R$ OBJETIVO DA VIAGEM DIÁRIAS SOLICITADAS DIÁRIA COMPLETA DIÁRIA DE REFEIÇÃO(S) R$ x Refeição(ões) TOTAL DAS DIÁRIAS RECEBI OS VALORES ACIMA ESPECIFICADOS E DECLARO ESTAR CIENTE DE QUE DEVEREI PRESTAR CONTAS DAS DESPESAS REALIZADAS, NO PRAZO MÁXIMO DE 02 DIAS ÚTEIS APÓS O MEU RETORNO, DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS. ASSINATURA SERVIDOR: DATA: / / Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre E-mail: administrativoOjardimalegre.pr.gov.br APROVAÇÃO DO SECRETÁRIO APROVAÇÃO DO PREFEITO TESOURARIA - Paraná - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE - RELATÓRIO CIRGUNSDANCIADO DE VIAGEM. RELATÓRIO DE VIAGENS NOME DO SERVIDOR: GABINETE DO PREFEIT DESTINO: DATA DE SAIDA: / / HORA: |: Horas DATA DE RETORNO: / / HORA: : Horas OBJETIVO DA VIAGEM: DESPESAS VALORES R$ PASSAGENS DE ÔNIBUS ADQUIRIDAS PELO SERVIDOR DESPESAS COM COMBUSTÍVEL DESPESAS COM TAXI (*)- OUTRAS DESPESAS (Estacionamento) TOTAL DAS DESPESAS ADIANTAMENTO RECEBIDO VALOR A RESTITUIR VALOR A RECEBER (*) - DESCRIÇÃO DAS DESPESAS: OBS: DIÁRIAS EFETIVAMENTE REALIZADAS DIÁRIAS COMPLETAS: R$ X DIA DIÁRIAS DE REFEIÇÕES: R$ X DIA TOTAL DAS DESPESAS DIÁRIAS RECEBIDAS DIÁRIAS A DEVOLVER: DIÁRIAS COMPLEMENTARES A RECEBER: ASSINATURA DO SERVIDOR APROVAÇÃO Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná "E-mail: administrativoOjardimalegre.pr.gov.br e Nº 7ID4. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ. une sanne SÚMULA. Regulamenta 4 concendo de Dúris de Vigem c Adnet pas Despesas mo dino da Adninistação Name A Pref do Municipio de Jari Alps, Estado do Paran, Sa. NEUZA PESSUTI RANCISCONA, fa br que a Ciara Municipal, aprovou spice à septo Le, At 1,0 Pro, Vice, Secretários Municipe e Senvidares do Poder Excuivo Mesiial que e deocaem da sa da Muni Nei ou par per de cms, seminários, congresso even de cipechação pri, js à pecepçdo de di de vagem pura fr fc à despesas om alimentação e hopodagem. JU A coeso de ár fa comida à risca de ts exame e cera div Ge A co de viagem sc dvd, também a servidores cdidos ao Poder Executivo Municipal qr qualquer pão da “Adinsação Púbica Estad ou Federal, onervdos os reuso esa Lei Selo Seplicad, a cassiicação preliminar fenu asse deíria: Médico PSF — PRIMEIRO = inscrição 1º 44 Lui Lopes Quispe — 80 Pontos. SEGUNDO: Inscrição 1º 6 Fernanda Marta A, A Gl é dvd ee que mc o pero do Sida Pá Mui Ag Pes em to Viaaba da Costa - 35 Pontos. TERCEIRO: Inscrição nº 2 Pedro Fávaro Mendes - 25 ai, cad ed de vit quo em de aten, tocados co lero incl é Gl de eng ds di Pontos. QUARTO: Inscrição nº 12 Heitor Murtinho Freitas - 25 Enfermeiro PSF- peso be pr ego made do Mn de Jam Ni pai co É o o e SO o ,, pr “de Oba 65 Pontos. Aular Consultório Dentário PSB - PRIMEIRO: Inserção nº 8 ca AN Oie Angela Aparecida da Siva — TO Pontos. SEGUNDO: Inscrição nº 8 Eva TotoloFranciaconi — Ae. Sei Magui digo da Adição Dra devem rela a prgação med ds Sa Posto. TERCEIRO: lncrção 10 Cola Agaruida Saio - 2 Pot, esa api Pe sr a cabana Secr Mana de Pano Go cancata Clarideisa de Inscrição nº 0172016 Enfermeiro (a) PSF, foi desclasiicada. uu ui - em vitude Ta om ão e aro o ts dera à e do Fira Co AÇO iu sed pera lp Arre i rplicado 1º RSA o 62 fundna reator calrador nen dede que tro pel e da a Base) Após coco os talo (o emado o departamento de recuo humana co a ve tra do a Lt município de Jardim Alegre. proceda sua divulgação mass a relatar e finalizado a se as casiiada po todos os membros da camião. SA ie] —y 2 je E pr Cao a dep com alienação e ospdagem eftdas peo servidor pico o age pico ee o ar da ár de vagem, faça comer ds np, ão bavcndo ressarcimento É velado o pau de diria comumente com ou reição de cur inferir de depeas com alimentação é cada Art 6º. Não sc ate o pagamento de tras de imsrição pr parbepação de cus ou eventos empatados pr espa pads, em ocbecmeo norecado de ção nd, é qu so cam contre ltvo da pocoção de cd em de mec o cmo ; Parado dd: É peso paciação de eventos provida pls eus pes: tri PG ota Brro de Asset Treinamento e Pesquisa Lida — Into Parma de Aesoi Púica é Inegação de Programa Soc Lda — CDA Geração de Deevovimno em Adrinistração Municipal Comer, Eventos e Palestras - INV - Cas Trmemento - Egon em Adimianção Pública Lda - DAP Desemvolvimeno em Adminstrção Pica At 7, Em au de cmengêci, ns árias pode ser procendas mo decor ou pôs o desicamento, mei pacata de Astordde Comte Aa. O senda ou gene poco que reaberta de vingrm , or qualquer mtv, do se at desde q 1a dó de ear em peadonlr oprv, ca oegdo rs sales red em so mo e de a 1 et) a o pet de remo a erro mede dscono el a fa de pagmeno, sem pr de os sanções gui Nos cu previo o caput ds ago, o servido ou gente plc devecá depot na Cota do Munic ou “cota de Origem doe Basa valor das dida recebidas em cuco, de conformidade com as mos les expeúsas, Tema. Ar. À eco do eos, o servido que, or comvocação expec, tao de ss ne eorspado do Preto Vic: Preo, Sectio Mn ou Ases, fr ju so msmo tratamento dispensado à emas soridads, no que rf da despesas de vagem = PARAGRARO ÚNICO - Quando dos cu mi ervderes, rsvado o motorista, ir js para pat de uma os sidade Mi, o vao ddr sex eg cd servidor di da a que e encontra ruivo ao acto 1 Mar de Lourdes Tassi RG: 8485750. Rosana Alves de Pauta Pedroso: RG: 4,9803516: At UP - São competentes aca atear a comento da diária o o do meio de teor a ser slizado na vigem o refio Manica o Secreto Adinispatvo Munic e A ds devo sr alicia, com stecedêca minima de 48 (quarta o) oca d dt peca pe su “soam, av de odio próprio, come do Ano a sr dponilzado pela Sereia Municip! de Adeinisraçã, o “al pt ape, st cncamhado À Comida, as do inc do dedocamento, per que ps e copenhdas Inserição: Nº Proponente: PEDRO HENRIQUE FÁVARO MENDES. Se = A fo de spo sr lcd er teiad devendo em cosa pé 0 co da vg ANOS: MESES: DIAS: Ts Pontos por Ano ou mor que 06 meses =D] ano) | Subtotal (mi. 45 pomos) PROFISSIONAL. PONTUAÇÃO (PP é documento der, precoce, ser std como fo de impor vicuo of podendo er confio isento de mero pura despesas com combustíveis e peão A Quo se ira de apena, servido aged poli dee fr so, da le ecoa, peão sr coeso abtameso de numero para dsdcumeno no dest 8 o vid cu geo pot pode er odio atament de mário pera deslocamento or ação de pasaen xe éra, ao ão sj utlizado para viagem veeudo oca 48 Co Aa comprovado necenidade de o menor ou agente poco viga em veiculo prpio poder ser comodo aan de esmero por ms despesa om combates, pedágios e estcicomento. As UI" - A conceto de dicas eletiva rele portaria expedida pla Scrtnia Municipal de Adininistração, conto ox eps elements esncos -mémeo sdenficdo o fomliriode equação ne, cargo, emprego, função e tica do servidor bei; = Secção objetiva do serviço er execetado. IV - cação do locus onde o serviço eh etcado V -o period provável o alistamento; Vi vala ár, quado de dis imposta ser pa At Em dos o co de deslocamento que ensejar o pagamento de dia de viagem é criaári sprsetação do “eti cccstancindo do even, us, viagem ou mir, o pesso de até 05 (cinco) dia ti subuegents ore À sed, po à aerial conde, devendo ea o liar formal conste do Apto 1 prseação de alguns comprove spears a avidades eerids na vigora dee otros AS, 1 boleeda passagem are ou teme, ou eco de, 1 - docs fc do estabelecimento onde ocre a pondo co alimentação cópia de cercado, fios, otros Yi” orgia rtinção dos vols evo d dis ecbidas er excess pera de espomablidade. SO vide que ndo apena o Rei de Viagem na forma e no prezo estibelecdos po cap deste asi, ir dimpedsdo de rece ovas ás qo perdura reglridde 6, 0 (er) dis ap o reto, er ocado pe esti. Me desconto Img Ieda em Fla, ser peu de ts sanções leu, sendo ceuidemds co do uz sendo TE Órgo Muniipal de Cote Intro de cad Pode fscaizar consolar a checnci do exposto mese prato. A ILA pe eme ds viages e da prestação de contas é, respectivamente, do agente público sic, do xd guide e do cedo da despesa Z PARÁGRAFO ÚNICO - O Controle pesso no caput este tg em como objetivo: ape ento do cedo da re, TT vefcar o cumprimento do pe pera apresentação de -Relóio de Vigo”, com emo asteca de Aviso de Cobrça do que etverem em sro; », O elboar estática de di de vips Toni Geni (Tempo Gen * Apertigramento) fee AN Cossero — Mprrema TO NE, ps Ed Mer At 4 A ária no será devida ms seios o. 1 quado o dedocamento se de der do termo do Mumcíio quado o afastamento o fera 06 (sc) eras, quando dspser de lmentaçã bospedage include em evento pes o qual eta scr, IV ja exchniro ces do agente plo ou do eridor, V - gundo o deslocamento e dr am pecssidde de peru, esivao o pegado nico dot 2 V h sibados, amigo eds, avo quendo comprovada à comes ou necessidade da permanência do servidor dora da se, po rferdo a. steizada ela Ateidde Conspetre. so servidor qu ester em aa com aesentaçã de Reltro de Vingen documentos compebaáris de diria de viagem At 8. Ha o Poder Esecsivo Municipal atrizado a but nomes complementares à esa Lei, os lis de sum comecar Ar é Costi nação dscipisa grav, pv! na fo d Le, conde ec eba dis inato ANOS: MESES DIAS: 5 Pontos por Ano ração igualou? meses = 01 ano) | Subxotal (máx 45 Es A 7, As ds decore de aplicação des, coro pe cn de dus eps já come do a. vd sc ads li re, re cm e, a ud ope de ri de aa pese, md com ves e e Lt ) At 19 As ações encpeom no prev meta Li, er eos ed reto de cano co a a compicia. Ar. E e ota em vg nda de a pcação, revogadas a dipniçães em cmi Novembro de 2016. Paço Manica de Jr Age, Estado do Par, 1