| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 867 / 2016 |
| Date | 2016-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná LEI Nº 867/2016 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2016 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA NEUZA PESSUTI FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte: L E I Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2016. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2016, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R 28.000,00 (vinte e oito mil reais) mediante as seguintes providências: I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.001.08.241.0007.2135 Manutenção do Programa de Proteção Social Básica 520-3.3.90.39.00.00-1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 11.001.08.243.0009.2080 Manutenção de Programas - Benefícios Eventuais 523 -3.3.90.30.00.00- 1000 Material de Consumo 8.000,00 TOTAL GERAL 28.000,00 Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso I , do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; I - CANCELAMENTO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 02.000 GABINETE DO PREFEITO 02.001 ASSESSORIA DE IMPRENSA 02.002.24.122.0004.2256 Manutenção Assessoria de Imprensa 17- 3.3.90.39.00.00-1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 28.000,00 TOAL GERAL 28.000,00 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 24/08/2016 às 23:59:36 1 / 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos vinte e quatro dias do mês de agosto de dois mil e dezesseis (24/08/2016). NEUZA PESSUTI FRANCISCONI PREFEITA MUNICIPAL Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 24/08/2016 às 23:59:36 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 2 / 2