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norma nº 927/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 927 / 2017
Date 2017-03-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ABETTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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texto integral #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256— 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - NagIBLICADO(A) NO JORNAL 
(tokte-tatitufra da-reh stA 
N. wi PÁG. (20 
EDIÇÃO DE IL j_Laton; 
SUMULA: Autoriza o Executivo Murscipanfriar a abettura de 
Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de 
Jardim Alegre para o Exercício de 2017 e dá outras providências. 
LEI N°92712017 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2017. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2017, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 
88.000,00 (oitenta e oito mil reais) mediante as seguintes providências: 
I — Inclusão nas se uin 
CÓDIGO 
, .„...._.._. 
ESPECIFICAÇÃO VALOR 08 
 URBANISMO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 
08.001 Divisão de obras e viação 
08.001.15.451.0024.1002 Obras Preliminares, Pavimentação 
Asfáltica e recape 
452- 4.4.90.51.00.00 - 1000 Obras e Instalações 88.000,00 
TOTAL 88.000,00 
Art. 30 
 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1°, inciso 1, do Art. 43 da Lei Federal n°4320/64, abaixo 
especificada; 
I - CANCELAMENTO 
14 
 MUNICIPAIS 
SECRETARIA MUNICIPAL DO 
TRANSPORTE RODOVIÁRIOS 
14.001 
 municipais 
Divisão dos transportes rodoviários 
14.001.26.782.0038.2025 
 Municipais 
Manutenção dos Serviços Rodoviários 
589- 3.3.90.30.00.00 - 1000 Material de consumo 88.000,00 
TOTAL 88.000,00 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 21/12/2017 às 16:20:49
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos quinze dias do mês de março do ano 
de dois mil e dezessete (15/03/2017) 
JOSÉ R 
PREFE 
04 wilb 
T• MUNICI AL 
O FU 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 21/12/2017 às 16:20:49
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