| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 927 / 2017 |
| Date | 2017-03-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ABETTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256— 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - NagIBLICADO(A) NO JORNAL (tokte-tatitufra da-reh stA N. wi PÁG. (20 EDIÇÃO DE IL j_Laton; SUMULA: Autoriza o Executivo Murscipanfriar a abettura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2017 e dá outras providências. LEI N°92712017 O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2017. Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2017, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) mediante as seguintes providências: I — Inclusão nas se uin CÓDIGO , .„...._.._. ESPECIFICAÇÃO VALOR 08 URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 08.001 Divisão de obras e viação 08.001.15.451.0024.1002 Obras Preliminares, Pavimentação Asfáltica e recape 452- 4.4.90.51.00.00 - 1000 Obras e Instalações 88.000,00 TOTAL 88.000,00 Art. 30 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1°, inciso 1, do Art. 43 da Lei Federal n°4320/64, abaixo especificada; I - CANCELAMENTO 14 MUNICIPAIS SECRETARIA MUNICIPAL DO TRANSPORTE RODOVIÁRIOS 14.001 municipais Divisão dos transportes rodoviários 14.001.26.782.0038.2025 Municipais Manutenção dos Serviços Rodoviários 589- 3.3.90.30.00.00 - 1000 Material de consumo 88.000,00 TOTAL 88.000,00 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 21/12/2017 às 16:20:49 1 / 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete (15/03/2017) JOSÉ R PREFE 04 wilb T• MUNICI AL O FU Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 21/12/2017 às 16:20:49 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 2 / 2