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norma nº 929/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 929 / 2017
Date 2017-03-21
EmentaATUALIZA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1164

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI MUNICIPAL N.929/2017 
SÚMULA. Atualiza os vencimentos dos servidores 
públicos municipais e dá outras providências. 
A CÂMARA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, NO 
ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU, 
E EU, JOSÉ ROBERTO FURLAN, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE: 
LEI 
Art.1° - Fica o Departamento de Recursos Humanos, 
autorizado a atualizar as tabelas de vencimentos das Leis Municipais 
339/95, anexo III, dos Grupos Ocupacionais Profissionais, Semiprofissional, 
Administrativo, Serviços Gerais e Comissionados, constantes do Anexo I, 
da Lei Municipal n° 204/2012 e dos Empregos Públicos, levado à efeito 
pelas Leis Municipais n's. 035/2006 e 196/2012. 
Parágrafo Único - Fica concedida a revisão anual aos 
Servidores Públicos, aplicado a estes o índice inflacionário "INPC/IBGE", do 
período compreendido de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2016, que 
corresponde ao percentual de 5,44% (cinco inteiros e quarenta e quatro 
centésimos por cento), pertencentes ao quadro de pessoal ativos, 
inativos e pensionistas, vigorando a contar do dia 1° de março do 
corrente ano, não se aplicando aos servidores que recebem salário 
mínimo, corrigindo os anexos acima citados, aplicando o valor do 
salário mínimo aos grupos ocupacionais que não estejam atingindo o 
valor do salário mínimo. 
Art. 2° - As tabelas de valores salariais deverão ser 
corrigidas com fundamento nos percentuais estabelecido no artigo 1°, 
parágrafo único desta Lei, 
Art. 3°-Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da prefeitura do Município de Jardim Alegre, 
Estado do Paraná, Gabinete do Prefeito, aos vinte e um dias do mês de 
março do ano de dois mil e dezessete. 
Jos e o 
Pre ito Munici al 
PUBLICADO(A) t:0 JORRAI- 
-1-CtSurv4 *9 IVO 4-rE 
N° p AG.rci 
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EDI 
Praça Marina Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 11/01/2018 às 11:42:33
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