| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 929 / 2017 |
| Date | 2017-03-21 |
| Ementa | ATUALIZA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI MUNICIPAL N.929/2017 SÚMULA. Atualiza os vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, NO ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU, E EU, JOSÉ ROBERTO FURLAN, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art.1° - Fica o Departamento de Recursos Humanos, autorizado a atualizar as tabelas de vencimentos das Leis Municipais 339/95, anexo III, dos Grupos Ocupacionais Profissionais, Semiprofissional, Administrativo, Serviços Gerais e Comissionados, constantes do Anexo I, da Lei Municipal n° 204/2012 e dos Empregos Públicos, levado à efeito pelas Leis Municipais n's. 035/2006 e 196/2012. Parágrafo Único - Fica concedida a revisão anual aos Servidores Públicos, aplicado a estes o índice inflacionário "INPC/IBGE", do período compreendido de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2016, que corresponde ao percentual de 5,44% (cinco inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento), pertencentes ao quadro de pessoal ativos, inativos e pensionistas, vigorando a contar do dia 1° de março do corrente ano, não se aplicando aos servidores que recebem salário mínimo, corrigindo os anexos acima citados, aplicando o valor do salário mínimo aos grupos ocupacionais que não estejam atingindo o valor do salário mínimo. Art. 2° - As tabelas de valores salariais deverão ser corrigidas com fundamento nos percentuais estabelecido no artigo 1°, parágrafo único desta Lei, Art. 3°-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Gabinete do Prefeito, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Jos e o Pre ito Munici al PUBLICADO(A) t:0 JORRAI- -1-CtSurv4 *9 IVO 4-rE N° p AG.rci a.,2j Qf 031_1- EDI Praça Marina Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/01/2018 às 11:42:33 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 1 / 1