| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 873 / 2016 |
| Date | 2016-10-07 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2017 A 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE AAA Sine ESTADO DO PARANÁ LEI Nº. 873/2016, de 07 de outubro de 2016. SUMULA: FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2017 A 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou projeto de Lei de sua iniciativa, e eu, prefeita municipal sanciono à presente Fesal LEI Art. 1º. O subsídio do Presidente do Poder Legislativo Municipal, para O período 2017 a 2020, fica fixado, em parcela única, de R$ 5.560,00 (cinco mil e quinhentos e sessenta reais) mensais. Art. 2º. O subsídio do Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários da mesa executiva do Poder Legislativo Municipal, para O período 2017 a 2020, fica fixado, em parcela única, de R$ 4.180,00 (quatro mil'e cento e oitenta reais) mensais. Art. 3º. O subsídio dos Vereadores, para a Legislatura de 2017 a 2020, fica fixado, em parcela única, de R$ 3.850,00 (três mil e oitocentos e cinquenta reais) mensais. 8 1º O suplente convocado perceberá, a partir da sua posse e enquanto exercer a vereança, o valor do subsídio percebido pelo vereador. 8 2º O vereador que seja servidor da administração direta, autárquica ou fundacional do Município, do Estado ou da União, havendo incompatibilidade de horário, poderá optar pelos vencimentos do cargo efetivo de que seja detentor ou pelo subsídio fixado por esta lei. Art. 4º. Os subsídios fixados por esta LEI serão atualizados com base no mesmo índice de reajuste concedido ao funcionalismo público municipal, respeitando como limite máximo a correção inflacionária dos meses anteriores à concessão da respectiva reposição, apurada segundo o indicador oficial adotado pela legislação local para efeito da proteção assegurada no art. 37, X, da Constituição Federal. Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativoQjardimalegre.pr.gov.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE inaiaivool.l ————— ESTADO DO PARANÁ arágrafo único — O pagamento de subsídio acrescido de recomposição pela desvalorização da moeda dar-se-á após decorrido um ano da instalação da legislatura. Art. 5º - O subsídio fixado neste ato destina-se à cobertura pelo desempenho de todas as atividades parlamentares, que incluem as sessões ordinárias, as sessões deliberativas extraordinárias e sessões extraordinárias do período de recesso parlamentar. 81º — A falta às sessões implicará no desconto do subsídio, não incidindo desconto quando: | — houver ausência de deliberação na Ordem do Dia da sessão ordinária ou sessão deliberativa extraordinária e de natureza extraordinária do a período de recesso parlamentar. é Il — tratando-se de sessão extraordinária de qualquer natureza, dela o vereador não tenha tomado ciência nem dada comprovação. 8 2º - Os casos omissos e as hipóteses diversas das aqui relacionadas serão solucionados à luz do Regimento Interno e legislação vigente. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017. Prefeitura do Município de Jardim Alegre;-Gabinete do F bito, aos sete dias do mês de outubro do ano de sa RS sseis. º NEUZA PESSUTI FRANCISCO! pas PREFEITA MUNICIPAL Praça Mariana Leite Felix,800 - FoneiFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativoQjardimalegre.pr.gov.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI Nº. 873/2016, de 07 de outubro de 2016. SUMULA: FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2017 A 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou projeto de Lei de sua iniciativa, e eu, prefeita municipal sanciono à presente Ar LEI Art. 1º. O subsídio do Presidente do Poder Legislativo Municipal, para o período 2017 a 2020, fica fixado, em parcela única, de R$ 5.560,00 (cinco mil e quinhentos e sessenta reais) mensais. Art. 2º. O subsídio do Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários da mesa executiva do Poder Legislativo Municipal, para o período 2017 a 2020, fica fixado, em parcela única, de R$ 4.180,00 (quatro mil'e cento e oitenta reais) mensais. Art. 3º. O subsídio dos Vereadores, para a Legislatura de 2017 a 2020, fica fixado, em parcela única, de R$ 3.850,00 (três mil e oitocentos e cinquenta reais) mensais. 8 1º O suplente convocado perceberá, a partir da sua posse e enquanto exercer a vereança, o valor do subsídio percebido pelo vereador. 8 2º O vereador que seja servidor da administração direta, autárquica ou fundacional do Município, do Estado ou da União, havendo incompatibilidade de horário, poderá optar pelos vencimentos do cargo efetivo de que seja detentor ou pelo subsídio fixado por esta lei. Art. 4º. Os subsídios fixados por esta LEI serão atualizados com base no mesmo Índice de reajuste concedido ao funcionalismo público municipal, respeitando como limite máximo a correção inflacionária dos meses anteriores à concessão da respectiva reposição, apurada segundo o indicador oficial adotado pela legislação local para efeito da proteção assegurada no art. da Constituição Federal. Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativoOjardimalegre.pr.gov.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PREFELIVRA DUM TIO oo ESTADO DO PARANÁ grafo único — O pagamento de subsídio acrescido de recomposição pela desvalorização da moeda dar-se-á após decorrido um ano da instalação da legislatura. Para! Art. 5º - O subsídio fixado neste ato destina-se à cobertura pelo desempenho de todas as atividades parlamentares, que incluem as sessões ordinárias, as sessões deliberativas extraordinárias e sessões extraordinárias do período de recesso parlamentar. 81 — A falta às sessões implicará no desconto do subsídio, não incidindo desconto quando: | — houver ausência de deliberação na Ordem do Dia da sessão ordinária ou sessão deliberativa extraordinária e de natureza extraordinária do na período de recesso parlamentar. Il — tratando-se de sessão extraordinária de qualquer natureza, dela o vereador não tenha tomado ciência nem dada comprovação. 8 2º - Os casos omissos e as hipóteses diversas das aqui relacionadas serão solucionados à luz do Regimento Interno e legislação vigente. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017. Prefeitura do Município de Jardim Alegre, G binete do do mês de outubro do ano de dois ésseis. Prefeito, aos sete dias NEUZA PESSUTI FRANCISCONI PREFEITA MUNICIPAL 08. Ão AG EDIS ão Ul Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativo Ojardimalegre.pr.gov.br Educar): 3.103 SÁBADO, 08 DE OUTUBRO DE 2016 À MUNICIPAL DE RIO BOM ADO DO PARANA 4 e ER APUCARANA DECRETO NE sans Fundo Mu a Adolescente, « dá outras JUNICÍPIO DE APUCARANA, ES dd, o Po NJ de Ab, dra pi gude Pg Io io df nd jr ade qe : ad ge 0 o da DECRETA j MU hp do de o se Mp ion gr e LE a a pd a da M/S ARA ADA PRETO NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE | ds E o pa SILVA DE SQUSA, Secreria da Ascistência Social por ocupar sem Get à cujo LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO ço e prlção gens pç ie de Gestora do Fundo Munitipal dos Direitos dia Criança é do Adolesreno, MUNICÍPIOrE à dim ma da de j OR ompins d Considerando ronda o Dia de ad, m 2d, bra o movembro de QO16, Asi vaga ve pone sopra, ercrmda este Deco cm gos na dado Mualéipio de Apacaata, em 07 He ouro de 2016 DECRETA Amit Pa esbelto ia 21 aubro-de 2016, ar elomas, consropes & into los dos Cestos Maniials am, ra esbçdo é o la 3 de ata de 2, pompa ns tds ds [CÍPIO DE IVAIPOI Ceni Mie SRADO DO PARANA A pd Sd rd Lo pd le jd o e ET pos Coniio Muniipas. ca Dna 0 Ses VA AVIS OE ENA bp ii sopa a e A, A pd nombre NÓ soro poe tado O PRESEITO DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, ESTADO DO Ls E ga ATO O PA ans Rope dp ni, dado st Do jr md e A ORGÂNICA DO MUNICÍPIO; esa publicação. " RESOLVE Municipio de Apucarant 7 de outubro de 2016; MIM DESIGNAR a por da 05 de outro de 2036, o senidor o 5: VALMIR ALVES DE PANA, RCA 290 3140, CP nt 597 68736900, Assteto Henio, atado fo à PA sa Aoistância Sega, pará que pois elevar abamura fá contas de Seat de incomodo, selenr talos a extritin dá Go6trs, Instinienton a o) pr da de q a ego de Pra () Se) Aero Jon Bala: Enangeiros, em conjunto com à “00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA do Dotação Orgamendra- GER a fm GOSTADO — sad got heat. Revogam-se as dps em comráro Et fe nes hd PREFEIUTURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE k Munícipio da Apucarana, em 07 da outubro de 2036. ESTADO DO PARANÁ Ad jm, prado o Bm e e LEI NS. S7N2OI6, de 07 de outubro de 20). Ie e o de 201 Pe AS SUMULA: FIXA OS SVO, DOSVERRAUIREA PARA E . bo Va À LEGISLATURA. DE 2017 A 2024 TRAS. E PEN r odor dio e ro BROVIDÊNCIAS Eni Ps Beto Preso) 1 et de Lei de A Claro Muiipal e Jardim Alegre, Enado do Paraná, provo prai ua iniciativa, e cu, prefeita municipal sanciono À pronto 1 o ira O wo doe do Put Leia Apa, pa o peido 2 290, no, o ai do RS e uai it ra E A 7.10 (bi 6 Ao Pd, 1º a 2 Sesi ir, eu do Pede Con ai Vad pa da apl ob SS eai AG ado or Vegvadors, para Lit de 20124302; Bida, em presa do 1 850,00 (ta qi giosentos e cinquenta ras) mensais É 0 to coroado pib, pc da np qa sh à rar, ci do mio pcesá el eos , |O read da diçã sds q fin do Mi a Emado oo dão a gr oa pel cosmo capo etica de que dn ou plo rio Gap mal. sa 40 bad po it LEI ro tializado cem plo DO meio nos do, retira cad SS a fi ela ropetado como fito pais agudo ilicimi a (2 doam 4 concedaão Do do punida seguodo o indicador fica adota pla legislação lo para Inpasado que as cofigações, acordadas no, ençente amteciores Pd des de preço 25/2015. ou sea. 30 (noventa) o rotção assa purada 0 8 37 X, da Constição Federal RESOLVE hai, é ema do desidamento roda pao “a no paro Me DESIGNAR 3 part de OB da outubro de DIS, o sérvidor o Sr VALMIR ALVES DE DAUNA, RG a 4 1903144), CPR 997889 859400, Assistente Técnico, lotado junto” A eo - O pagamento o pd ersdo de rindo pi read d sda dr ss deu erro de, conta de decoqido ma da instalação gira N Gepósmo e de investimentos; tratos de contras. investimentos e Sto rr ro od O 0 do Had ado te 4 ter dm d o ló eis et am as DO no e pc o a o E na Periodo de recesso paslamentar 1 A da do tes implicará oo esco do suado, lo jodado dssaso quan a civis duslia de dação as Ordêm do Dia da “ota ineo co remo tumor “euraoinária e de gatureza etraordinária do período de recanto Lado ode so ed do las alta, db o orador la tm sado a vem duda conmprovação ê O om psd Epis co ps * Revogamse as siponições em contrário munição da Apucarana em 07 de auto de 2016. 6 E Ló ara A a a do a acção, psd la Qto a pia do trde | janeiro de 201 f rt do Milo lg Pro o dd nd qi dó dl descer ho o ga eme dg dp bes aplicadas pelo gestor originaimente