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norma nº 875/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 875 / 2016
Date 2016-10-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
LEI Nº875 /2016 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a 
abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do 
Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2016 e dá 
outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA NEUZA 
PESSUTI FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber 
que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na 
CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte: 
L E I 
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito 
Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o 
exercício de 2016. 
 
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de 
Jardim Alegre, para o exercício de 2016, um Crédito Adicional Especial no 
Valor de R$ 252,00 (duzentos e cinqüenta e dois reais) mediante as 
seguintes providências: 
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
11.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIS. SOCIAL
11.001.08.241.0007.2135 Manutenção do programa de proteção 
social básica 
3.3.90.93.00.00- 722 Indenizações e Restituições 6,65
3.3.90.93.00.00- 733 Indenizações e Restituições 224,02
3.3.90.93.00.00- 734 Indenizações e Restituições 17,08
TOTAL 247,75
 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 
URBANISMO 
08.001 DIVISAO DE OBRAS E VIAÇÃO
08.001.15.451.0024.1002 Obras preliminares, pav. Asfalt. e recap 
3.3.90.93.00.00- 780 Indenizações e Restituições 4,25
TOTAL 4,25
TOTAL GERAL 252,00
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 11/10/2016 às 23:41:44
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é 
indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso I , do Art. 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; 
I - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
RECEITA ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.3.2.5.01.79.00.00 Rend. Aplic. BOLSA FAMILIA – F 722 5,00
1.3.2.5.01.13.00.00 Rend. Aplic. PETI B. RURAL – F 733 15,00
1.3.2.5.01.11.00.00 Rend, Aplic. - FNAS/PETI Jornada/Rural e 
Urbana – F 734
5,00
TOTAL 25,00
II SUPERAVIT 
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR
780 Conv.Paranacidade 219/2011 - Recape- 780 
4,25
722 Transf do FNAS p/ Prog Bolsa Familia 1,65
733 PETI/Bolsa Rural e Urbana 209,02
734 FNAS/PETI Jornada/Rural e Urbana 12,08
SUB TOTAL 227,00
TOTAL GERAL. 252,00 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos onze dias do mês de 
outubro de dois mil e dezesseis (11/10/2016). 
NEUZA PESSUTI FRANCISCONI 
PREFEITA MUNICIPAL 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 11/10/2016 às 23:41:44
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