| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 875 / 2016 |
| Date | 2016-10-11 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná LEI Nº875 /2016 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2016 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA NEUZA PESSUTI FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte: L E I Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2016. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2016, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 252,00 (duzentos e cinqüenta e dois reais) mediante as seguintes providências: I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 11.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIS. SOCIAL 11.001.08.241.0007.2135 Manutenção do programa de proteção social básica 3.3.90.93.00.00- 722 Indenizações e Restituições 6,65 3.3.90.93.00.00- 733 Indenizações e Restituições 224,02 3.3.90.93.00.00- 734 Indenizações e Restituições 17,08 TOTAL 247,75 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 08.001 DIVISAO DE OBRAS E VIAÇÃO 08.001.15.451.0024.1002 Obras preliminares, pav. Asfalt. e recap 3.3.90.93.00.00- 780 Indenizações e Restituições 4,25 TOTAL 4,25 TOTAL GERAL 252,00 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/10/2016 às 23:41:44 1 / 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso I , do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; I - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECEITA ESPECIFICAÇÃO VALOR 1.3.2.5.01.79.00.00 Rend. Aplic. BOLSA FAMILIA – F 722 5,00 1.3.2.5.01.13.00.00 Rend. Aplic. PETI B. RURAL – F 733 15,00 1.3.2.5.01.11.00.00 Rend, Aplic. - FNAS/PETI Jornada/Rural e Urbana – F 734 5,00 TOTAL 25,00 II SUPERAVIT FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 780 Conv.Paranacidade 219/2011 - Recape- 780 4,25 722 Transf do FNAS p/ Prog Bolsa Familia 1,65 733 PETI/Bolsa Rural e Urbana 209,02 734 FNAS/PETI Jornada/Rural e Urbana 12,08 SUB TOTAL 227,00 TOTAL GERAL. 252,00 Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos onze dias do mês de outubro de dois mil e dezesseis (11/10/2016). NEUZA PESSUTI FRANCISCONI PREFEITA MUNICIPAL Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/10/2016 às 23:41:44 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 2 / 2