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norma nº 68/1981

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 68 / 1981
Date 1981-05-20
EmentaREAVALIA OS CARGOS E REESTRUTURA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE JARDIM ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1185

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PAGO MUNICIPAL DE JARDIM ALEORE, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MBS DE — 
MATO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA B HUM 290581. 
i 2 i g | : Messias Luis Batista Tt 
PREFEITO MUNICIPAL ' & 
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— Prefeitura do Município de Jardlm Alegre 
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LEI Nº 68/81 
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SÚMULA: REAVALIA OS CARGOS E REESTRUTURA O QUADRO DE 
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PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
4 Camara Municipal de Jardim Alegre, aprovou, e 
Bu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Arte 18~ O BServiço Pfiblico Municipal de Jardim Alegre, no gue concerne a 
Administracao Direta, tera quadro mmico de Pessoal. 
Arte 28~ O Quadro finiw, se:rá. integrado pelos cargos de Provimento Efetie 
vo e de Provimento em Comissão, considerados essenciais â Admi — 
nistração , cujas respectivas atribuigbes correspondam ao exerci 
cio de trabalho continuado e indispensavel ao desenvolvimento ao 
serviço municipale 
Art. 38~ Os cargos de Provimento em Comiss3o, sao os constantes do anéxo 
II, que integra a Presente Lei. E, sao de livre provimento do 
Prefeito, devendo a escolba recair em pessoas que satisfaçam / 
o8 requisitós desejados, para a investidura no serviço Público ; 
possuam experiencia administrativa e habilitaçao profissional le 
galmente exigida e comprovada em cada caso. 
$ ONICO -Os cargos de provimento em Cox;u.suao, so serao providos a meds.da/ 
que forem instalados os orgaos de que forem tituleres, de 2,00 T e 
do com as necessidades e conveniencias da admmwtragaoo 
Art. 4%~ A nomeação para os cargos em Comissao, pqderg recair ou nao, em 
— servidor do Mmicípioe | a 
$ 19~ Se a escolha para provimento de cargo em C.omissão recair em fu_xg_ 
cionario ocupante de cargo efetivo, flcar,ã ele automaticamente 
licenciado deste, podendo optar ;pélos vencimentos de um ou — de 
. outro cargo, ressalvados os cassos de acumulação 1egalmenjce per= 
mitida em Leis. 
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Prefeitura do Município de Jardim Alegre 
ESTADO DO PARANA 
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S$ 2¢8.. 0 funcionario Efetivo ou contratado, nomeado para cargo em Comissao, 
contars o tempo de servico neste cargo, para todos os efeitos legais, 
inclusive para promogao por antiguidade no cargo efetivo. 
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Art.=58= Sao cargos de provimento efetivo, os mantidos, criados ou transiormge 
dos por esta 'bei; os constantes do anexo lo 
Arto=b8a. Nos cargog de Provimento Efetivo, transformados por esta lei, serao / 
apmvelta.dos os atuais ocupantes dos cargos alterados na forma pre - 
vista do a:nexo II.I, na exata corres;)ond.enc:z,a da SITUAÇÃO ANTIGA COM 
a BITUACKO NOVA", assegurados os direi tos adquiridose 
; Art.=Y2. Na primeira investudura nos cargos de provimento etetivo previstos / 
nesta Lei, dependerao de faprovagfio pr;évia em concurso Público de pro￾vas ou de títulos 
Art.~88-0s vencimentos basicos correspondentes aos caré;os de provimento efeti 
vo e em comisszo, sao os constantes do Anexo IV.. TABELAS " A e B" 
respectivamentes, 
Art.9º. Alem do pessoal fixo de que tra esta Lei, a;Prefeitura cantamê ainda, 
com pessoal admitido temporariamente, pará obras e serviços ou contra 
tadas para fungoes tecnlcas ou especializadas. | _ “ 
§ 12 <0 Pessogl de que trata este artigo, gera admitido ou contratado a / 
s 
o a ””” a _ o conta de dotagOes especificas e nao integra o Quadro tnico de pessoal 
que se refere os artigos 12 e 28 desta "eio - 
$ 28.. Aplica-se a legislação Trabalhista vigeàte no pais, em todos os seus/ 
teores, ao pessoal regifio pela CLT., tendo seus vezicimentos regula w 
mentados e majorados por Decreto do Executivo, obedecidas semp"re' as 
normas baixadas pelo Governo Federal, para aumentos e reajustes sala 
Tiais. 
§ 3¢.. O pessoal contratado pela CLT., se nomeado funcionârio Publico, median 
te a aprovagac em concurso pfiblioo de provas ou de títulos, conta.râ / - 
o tempo de serviço prestado na qualidade de temporario, para todos os 
efeitos legais, inclusive para promoçao por antiguidade. 
gaéfl@ o oo

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