| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1981 |
| Date | 1981-05-20 |
| Ementa | REAVALIA OS CARGOS E REESTRUTURA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE JARDIM ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PAGO MUNICIPAL DE JARDIM ALEORE, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MBS DE —
MATO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA B HUM 290581.
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— Prefeitura do Município de Jardlm Alegre
ESTADO DO PARANÁ
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LEI Nº 68/81
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SÚMULA: REAVALIA OS CARGOS E REESTRUTURA O QUADRO DE
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PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
4 Camara Municipal de Jardim Alegre, aprovou, e
Bu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Arte 18~ O BServiço Pfiblico Municipal de Jardim Alegre, no gue concerne a
Administracao Direta, tera quadro mmico de Pessoal.
Arte 28~ O Quadro finiw, se:rá. integrado pelos cargos de Provimento Efetie
vo e de Provimento em Comissão, considerados essenciais â Admi —
nistração , cujas respectivas atribuigbes correspondam ao exerci
cio de trabalho continuado e indispensavel ao desenvolvimento ao
serviço municipale
Art. 38~ Os cargos de Provimento em Comiss3o, sao os constantes do anéxo
II, que integra a Presente Lei. E, sao de livre provimento do
Prefeito, devendo a escolba recair em pessoas que satisfaçam /
o8 requisitós desejados, para a investidura no serviço Público ;
possuam experiencia administrativa e habilitaçao profissional le
galmente exigida e comprovada em cada caso.
$ ONICO -Os cargos de provimento em Cox;u.suao, so serao providos a meds.da/
que forem instalados os orgaos de que forem tituleres, de 2,00 T e
do com as necessidades e conveniencias da admmwtragaoo
Art. 4%~ A nomeação para os cargos em Comissao, pqderg recair ou nao, em
— servidor do Mmicípioe | a
$ 19~ Se a escolha para provimento de cargo em C.omissão recair em fu_xg_
cionario ocupante de cargo efetivo, flcar,ã ele automaticamente
licenciado deste, podendo optar ;pélos vencimentos de um ou — de
. outro cargo, ressalvados os cassos de acumulação 1egalmenjce per=
mitida em Leis.
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Prefeitura do Município de Jardim Alegre
ESTADO DO PARANA
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S$ 2¢8.. 0 funcionario Efetivo ou contratado, nomeado para cargo em Comissao,
contars o tempo de servico neste cargo, para todos os efeitos legais,
inclusive para promogao por antiguidade no cargo efetivo.
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Art.=58= Sao cargos de provimento efetivo, os mantidos, criados ou transiormge
dos por esta 'bei; os constantes do anexo lo
Arto=b8a. Nos cargog de Provimento Efetivo, transformados por esta lei, serao /
apmvelta.dos os atuais ocupantes dos cargos alterados na forma pre -
vista do a:nexo II.I, na exata corres;)ond.enc:z,a da SITUAÇÃO ANTIGA COM
a BITUACKO NOVA", assegurados os direi tos adquiridose
; Art.=Y2. Na primeira investudura nos cargos de provimento etetivo previstos /
nesta Lei, dependerao de faprovagfio pr;évia em concurso Público de provas ou de títulos
Art.~88-0s vencimentos basicos correspondentes aos caré;os de provimento efeti
vo e em comisszo, sao os constantes do Anexo IV.. TABELAS " A e B"
respectivamentes,
Art.9º. Alem do pessoal fixo de que tra esta Lei, a;Prefeitura cantamê ainda,
com pessoal admitido temporariamente, pará obras e serviços ou contra
tadas para fungoes tecnlcas ou especializadas. | _ “
§ 12 <0 Pessogl de que trata este artigo, gera admitido ou contratado a /
s
o a ””” a _ o conta de dotagOes especificas e nao integra o Quadro tnico de pessoal
que se refere os artigos 12 e 28 desta "eio -
$ 28.. Aplica-se a legislação Trabalhista vigeàte no pais, em todos os seus/
teores, ao pessoal regifio pela CLT., tendo seus vezicimentos regula w
mentados e majorados por Decreto do Executivo, obedecidas semp"re' as
normas baixadas pelo Governo Federal, para aumentos e reajustes sala
Tiais.
§ 3¢.. O pessoal contratado pela CLT., se nomeado funcionârio Publico, median
te a aprovagac em concurso pfiblioo de provas ou de títulos, conta.râ / -
o tempo de serviço prestado na qualidade de temporario, para todos os
efeitos legais, inclusive para promoçao por antiguidade.
gaéfl@ o oo