| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 1981 |
| Date | 1981-10-27 |
| Ementa | AUTORIZA A VENDA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1194 |
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O Prefeltura do Municipio de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ LEI N277/81 Súmula: AUTORIZA A VENDA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná,apro vou e eu, Prefeito Municdpal, sanciono a seguinte L E I: Art.12)- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a VENDER, mediante licitação, na forma estabelecida pela Legislação Federal em vigor, 200 M2 (duzentos metros quadrados) de MADERITE RECORTADO, considerado inservivel para o servigo público. PARAGRAFO UINICO - O material de construg3o em referéncia, só poderá ser vendido ao prego minimo de 1$240,00 (duze ntos e quadenta cruzeiros) por metro quadrado, valor que foi estabelecido pela Cmiâsão de Avaliação disignada pelo Chefe do Poder Executivo. Art.2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Jardim Alegre, aos vinte e sete dias do mês de Outubro do ano de mil novecentos e oitenta e um - 27.10.81 el _Mes :|.as Luiz Batista PREFEITO MUNICIPAL