| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 1982 |
| Date | 1982-10-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVOA EFETUAR OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL COM A BANESTADO LEASING SA - ARRENDAMENTO MERCANTIL. |
| native_id | 1207 |
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Õ >s S Prefeitura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANA LET N§90£82 Súmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A vou e eu, Art.12)- OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL COM A BANESTADO LEASING S/A - ARREN DAMENTO MERCANTIL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Cimara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aproPrefeito Municipal, sanciono a seguinte L E L Fica o Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre, autorizado a efetuar uma operação de arrendamento mercantil com a BANESTADO LEASING S/A - Arrendamento Mercantil, até o valor de Cr$16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil cruzeiros) amortizável em até 42 (quarenta e dois) me ses a contar da data da assinatura do contrato, mediante até 42 (quarenta e duas) parcelas mensais e consecutivas acrescidas de encargos financeiros mais variação da ORTN (Obrigaçãoes Reajustáveis do Tesouro Nacional). lArt.22)=A operação se destinará exclusivamente ao arrendamento mer Art.3º)— Art.4e)- cantil do seguinte equipamento: UM TRATOR DE ESTEIRAS, MAR CA FIAT-ALLIS, MODELO AD7B, EQUIPADO COM MOTOR MWM DE 88 cv. Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a contfatar a referida operagdo de arrendamento mercantil, tendo como valor residual para opcdo de compra o percentual de 1% (um por cento) do valor de $16.500.000,00 (dezesseis mi1h3es e quinhentos mil cruzeiros) condigdo esta tambem a ser obrigatoriamente estipulada no respectivo contrato. Fica também o Poder Executivo, autorizado a outorgar Pro curagdo A BANESTADO LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL, Segue Art.5e)- Art,69)- mP K Art.7º)-, Paço Mun do ano d - N Prefeitura do Municipio de Jardim Alegre ESTADO DO PARANA £1s.02 por instrumento público, para receber as parcelas mensais das cotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias, necessárias para a amortização prevista no artigo 1º — desta Lei. Para cumprimento das obrigações decorrentes da execução desta Lei, serão utilizados os recureos oriundos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias. Para amortizar as prestações venciveis no próximo exercicio, o Poder Executivo se utilizará da abertura de Crédito Adicional Especial na época oportuna. $ fmivo - Para amortização das parcelas venciveis nos exer— cicios subsquéntes, os valores serão consignados nas Leis Orçamentárias. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrafio. icipal de Jardim Alegre, aos quatro dias do mês de outubro e mil novecentos e oitenta e dois - 04.10.82 Messias Luiz Batista PREFEITO MUNICIPAL