| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1982 |
| Date | 1982-11-30 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA O LIMITE DA DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 1983. |
| native_id | 1208 |
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Prefeitura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ LEI N291/82 Súmula: ESTIMA E RECEITA E FIXA O LIMITE DA DESPESA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALE GRE, ESTADO DO PARANA, PARA O EXER cicio DE 1.983. A C8mara Municipal de Jardim Alegre, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I: Art.12)- O Orgamento Geral do Municiipio de Jardim Alegre, Estado do " Parand,para o exercicio de 1.983, discriminado pelos anexos constar t:i' tes desta Lei, estima a receita em (r$240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros) e fixa o limite da despesa em igual quantia. Art.292)- A receita serd realizada mediante a arrecadagdo dos tributos e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdpnbramento: I- RECURSOS PRÓPRIOS E TRANSFERIDOS 1.1. RECEITAS CORRENTES LL = ReceltaPPibutária: i i . SRR TR, . 19.650.000,00 1.1.2 - Receita Patrimonial ......... ereansss 2.000-:000/,00 .ªtã 1.1.3 — Receita Industri;l e e s e s o b e e e 2:300.000,00 É 1.1.4 - Receita de ServiçosS .....ceeceeeveans 3.500.000,00 1.1.5 - Transferéncias correntes ............ 198.250.000,00 1.1.6 - Outras Receitas Corremtes ........... 4.900.000,00 230.600.000,00 1.2 -RECEITAS DE CAPITAL $ 1.2.1 - Alienação de Bens .......l.1d10000. g 300.000, 00 1.2.2 - Transferéncias de Capital ........... 9.000.000,00 1.2.3 - Outras Receitas de Capital .......... 00 __9.400.000, 00 TOTALdstvceiiecacnsns AR+ eetsecasesasasss240.000.000;00 Segue Prefeitura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ fls. 02 Art.32)- A Despesa serd realizada segundo a estimativa da Receita, conforme a demonstragdo seguinte: I- RECURSOS PROPRIOS E TRANSFERIDOS 1.1. PODER LEGISLATIVO 1.1.1 - Legislativo Municipal..ceeeveeeennnnan 12.000.000,00 12.000.000,00 1.2 - PODER EXECUTIVO 11.2.1 -Gabinete do Prefeito.................. 10.243.000,00 1.2.2 -Assessoria de Planejamento............ 2.270.000, 00 1.2.3- Procuradoria Judicial T=. . uittesicii.g 899.000, 00 1.2.4- Departamento de Administragd@o ........ 38.493.000,00 1.2.5- Departamento de Fazenda .............. 15.737.000,00 1.2.6- Dep. de Urbanismo, Obras e Viagdo .... 82.075.000,00 1.2.7- Departamento de Educagdo e Cultura ... 58.089.000,00 1.2.8- Dep. de Saúde e Assisténcia Social ... 7.303.000,00 1.2.9- Departamento de Servigos Publicos..... 12.515.000,00 1.2.10- Dep. de Fomento Agro-Peculdrio........ 376.000,00 228.000.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA PARA O ANO DE 1.983... 240.000.000,00 Art.42)- Nos termos dos artigos 7º e 432 fla Lei Federal 4.320/64,de 17 de Margo de 1.964, fica o Executivo Municipal autorizado a: I- Abrir Créditos Adicionais Suplementares, mediante a utilização dos recursos indicados no inciso IV, até o limite corres pondente a 50% (cincoenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei; II- Abrir Créditos Adicionais Suplementares para atender a programas financiados por receitas com destinagdo especifica, Prefeitura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ fl1s. 03 até o limite do excesso de arrecadação da Receita e do Superavit financeiro a que estiver vinculado; III- Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do dotal das receitas, subtraindo-se deste, o montante das operagdes de Crédito, classificadas como receita de Capital. IV- Para atender os créditos adicionais suplementares de que tratam os incisos I e II, serao utilizados os recursos disponiveis, previstos no parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal n24,320/64. Art.5º)- £ permitida a redistribuição de parcelas das dotações d pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, quando considerada dispomivel & movimentação do pesesal, dentro das tabelas ou quadros comuns às unidades interessadas, e se realize em obdiência à Legislação específica (Lei Federal nº4.320/64. artigo 66, $ único) Art.62)- às Tabelas explicativas da Despesa, serão aprovadas por Decreto do Executivo Municipal. Art.79)- Esta Lei entrará no dia 1) de janeiro de 1.983, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, AOS TRINTA DI&S DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E DOIS - 30.11.82 Messias Luiz Batista PREFEITO MUNICIPAL