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norma nº 91/1982

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 91 / 1982
Date 1982-11-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA O LIMITE DA DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 1983.
native_id1208

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Prefeitura do Município de Jardim Alegre 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N291/82 
Súmula: ESTIMA E RECEITA E FIXA O LIMITE DA 
DESPESA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALE 
GRE, ESTADO DO PARANA, PARA O EXER 
cicio DE 1.983. 
A C8mara Municipal de Jardim Alegre, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte L E I: 
Art.12)- O Orgamento Geral do Municiipio de Jardim Alegre, Estado do 
" Parand,para o exercicio de 1.983, discriminado pelos anexos constar 
t:i' tes desta Lei, estima a receita em (r$240.000.000,00 (duzentos e qua￾renta milhões de cruzeiros) e fixa o limite da despesa em igual 
quantia. 
Art.292)- A receita serd realizada mediante a arrecadagdo dos tribu￾tos e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor e 
de acordo com o seguinte desdpnbramento: 
I- RECURSOS PRÓPRIOS E TRANSFERIDOS 
1.1. RECEITAS CORRENTES 
LL = ReceltaPPibutária: i i . SRR TR, . 19.650.000,00 
1.1.2 - Receita Patrimonial ......... ereansss 2.000-:000/,00 
.ªtã 1.1.3 — Receita Industri;l e e s e s o b e e e 2:300.000,00 
É 1.1.4 - Receita de ServiçosS .....ceeceeeveans 3.500.000,00 
1.1.5 - Transferéncias correntes ............ 198.250.000,00 
1.1.6 - Outras Receitas Corremtes ........... 4.900.000,00 
230.600.000,00 
1.2 -RECEITAS DE CAPITAL $ 
1.2.1 - Alienação de Bens .......l.1d10000. g 300.000, 00 
1.2.2 - Transferéncias de Capital ........... 9.000.000,00 
1.2.3 - Outras Receitas de Capital .......... 00 
__9.400.000, 00 
TOTALdstvceiiecacnsns AR+ eetsecasesasasss240.000.000;00 
Segue
Prefeitura do Município de Jardim Alegre 
ESTADO DO PARANÁ 
fls. 02 
Art.32)- A Despesa serd realizada segundo a estimativa da Receita, 
conforme a demonstragdo seguinte: 
I- RECURSOS PROPRIOS E TRANSFERIDOS 
1.1. PODER LEGISLATIVO 
1.1.1 - Legislativo Municipal..ceeeveeeennnnan 12.000.000,00 
12.000.000,00 
1.2 - PODER EXECUTIVO 
11.2.1 -Gabinete do Prefeito.................. 10.243.000,00 
1.2.2 -Assessoria de Planejamento............ 2.270.000, 00 
1.2.3- Procuradoria Judicial T=. . uittesicii.g 899.000, 00 
1.2.4- Departamento de Administragd@o ........ 38.493.000,00 
1.2.5- Departamento de Fazenda .............. 15.737.000,00 
1.2.6- Dep. de Urbanismo, Obras e Viagdo .... 82.075.000,00 
1.2.7- Departamento de Educagdo e Cultura ... 58.089.000,00 
1.2.8- Dep. de Saúde e Assisténcia Social ... 7.303.000,00 
1.2.9- Departamento de Servigos Publicos..... 12.515.000,00 
1.2.10- Dep. de Fomento Agro-Peculdrio........ 376.000,00 
228.000.000,00 
TOTAL GERAL DA DESPESA PARA O ANO DE 1.983... 240.000.000,00 
Art.42)- Nos termos dos artigos 7º e 432 fla Lei Federal 4.320/64,de 
17 de Margo de 1.964, fica o Executivo Municipal autorizado a: 
I- Abrir Créditos Adicionais Suplementares, mediante a utiliza￾ção dos recursos indicados no inciso IV, até o limite corres 
pondente a 50% (cincoenta por cento) do total da despesa 
fixada nesta Lei; 
II- Abrir Créditos Adicionais Suplementares para atender a pro￾gramas financiados por receitas com destinagdo especifica,
Prefeitura do Município de Jardim Alegre 
ESTADO DO PARANÁ 
fl1s. 03 
até o limite do excesso de arrecadação da Receita e do Superavit 
financeiro a que estiver vinculado; 
III- Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até 
o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do dotal das receitas, sub￾traindo-se deste, o montante das operagdes de Crédito, classifica￾das como receita de Capital. 
IV- Para atender os créditos adicionais suplementares de que tratam 
os incisos I e II, serao utilizados os recursos disponiveis, pre￾vistos no parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal n24,320/64. 
Art.5º)- £ permitida a redistribuição de parcelas das dotações d 
pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, quando considera￾da dispomivel & movimentação do pesesal, dentro das tabelas ou 
quadros comuns às unidades interessadas, e se realize em obdiência 
à Legislação específica (Lei Federal nº4.320/64. artigo 66, $ úni￾co) 
Art.62)- às Tabelas explicativas da Despesa, serão aprovadas por 
Decreto do Executivo Municipal. 
Art.79)- Esta Lei entrará no dia 1) de janeiro de 1.983, revoga￾das as disposições em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, AOS TRINTA DI&S DO MÊS DE NOVEM￾BRO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E DOIS - 30.11.82 
Messias Luiz Batista 
PREFEITO MUNICIPAL

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