| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 1985 |
| Date | 1985-08-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDEPAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1217 |
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Prefeitura do Musicígie de sardim Rlegit ESTADO DO PAR » LEI N2125/85 stmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM A FUNDEPAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I: Art.12)-Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre autorizado a firmar Convénio com a FUNDEPAR - Fundação Edu cacional do Estado do Paranad - para construção, reconstrução, ampliação ou recuperacdo de Predios Escolares. Art 2º)-Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a aplicar recursos financeiros orcamentarios proprios do Municipio, a titulo de complementação dos recursos da Fun depar. Art.32)-Nos Convénios que o Municipio celebrar com a FUNDEPAR nos casos de prdprios Municipais, a conservagdo do imbvel cons truido em consequéncia desta Lei, seus equipamentos e sua administracdo, serdao de responsabilidade do Municipio. Art.4º )-A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicagZo, revogadas as disposigOes em contrario. Paco Municipal de Jardim Alegre, aos vinte e seis dias do mês de agosto de mil novecentos e eitenta e oinco (26.08.85) ; e . / FÁ — 7 Fi LLRA P ; : ALZEMIRG FRANCISCO RECH : -5 PREFEITO MUNICIPAL